Processo 1001837-42.2025.5.02.0511

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001837-42.2025.5.02.0511
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT ROT 1001837-42.2025.5.02.0511 RECORRENTE: ELIAS DE MELLO RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. ffd78fd proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO TRT/SP nº 1001837-42.2025.5.02.0511 RECURSO ORDINÁRIO DA VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI RECORRENTE(S): ELIAS DE MELLO RECORRIDO(S): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RELATOR(A): SORAYA GALASSI LAMBERT 12ª TURMA - CADEIRA 1     EMENTA   HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE SOBRELABOR. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. O § 2º do art. 74 da CLT obriga as empresas que têm mais de 20 empregados a manter controle de jornada. Nesse sentido se o empregado alega na inicial a existência de sobrelabor, cabe à empresa-reclamada, que é detentora dos cartões de ponto, apresentar os controles de frequência (art. 845 da CLT e art. 434 do CPC), caso sustente a inexistência de sobrejornada. A não apresentação injustificada dos controles gera presunção relativa acerca da jornada indicada na inicial, conforme art. 400 do CPC e Súmula nº 338 do C.TST. No entanto, se a empresa apresenta o controle de frequência evidenciando a inexistência de sobrelabor, caberá ao trabalhador apresentar prova robusta e indene de dúvida capaz de impugnar a prova documental trazida pela empresa. Isso porque é ônus do autor apresentar prova da falsidade das informações contidas no registro de frequência e, com isso, comprovar a jornada extraordinária, pois se trata de fato constitutivo do seu direito (inciso I do art. 818 da CLT). Destaque-se por fim que a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o banco de horas ou acordo de compensação, conforme parágrafo único do art. 59-B da CLT. Recurso não provido.     RELATÓRIO   Da r. sentença de ID 6df8cf7, cujo relatório adoto, que concluiu pela improcedência dos pedidos elencados na inicial, recorre o reclamante ao ID 2ece9c6, postulando a reforma do julgado no que tange ao adicional de insalubridade, horas extras, refeição comercial e indenização dano moral. Contrarrazões apresentadas pela parte reclamada, conforme ID 9eabd4b. Isento do recolhimento de custas por ser beneficiário da justiça gratuita. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   VOTO As razões recursais apresentadas pela reclamante mostram-se parcialmente dissociadas da realidade fática e jurídica delineada nos autos. Ao recorrer sobre o adicional de insalubridade o reclamante parte do pressuposto de que a reclamada foi condenada ao pagamento dos intervalos do art. 253 da CLT, o que não ocorreu na espécie. Sustenta também que o fornecimento de EPIs, por si só, não neutraliza o frio, e que a jurisprudência exige a cumulatividade de EPIs adequados e intervalos para a eliminação da insalubridade. Todavia, o fornecimento de equipamentos individuais de proteção sequer fora debatido em r. sentença, na medida em que o provimento se baseou em laudo pericial que atestou o labor do reclamante em ambiente de "secos", isto é, sem a presença do agente agressor frio. Outrossim, os pedidos de condenação ao pagamento de refeição comercial prevista em Instrumento Normativo e de pagamento de indenização por dano moral não constam da petição inicial, extrapolando, portanto, os limites objetivos da lide (art. 329, 1.013,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados