Processo 1001837-85.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (6)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001837-85.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS GONCALVES DOS REIS ADVOGADO(A) : CYNARA LOPES FORTUNA (OAB MG071290) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA GOMES BICÁRIO SILVA (OAB MG154587) REQUERENTE : RENATO ANTONIO GONCALVES DOS REIS ADVOGADO(A) : CYNARA LOPES FORTUNA (OAB MG071290) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA GOMES BICÁRIO SILVA (OAB MG154587) REQUERENTE : LUZIA ROSALI GONCALVES REIS ADVOGADO(A) : CYNARA LOPES FORTUNA (OAB MG071290) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA GOMES BICÁRIO SILVA (OAB MG154587) REQUERENTE : JOAO PAULO GONCALVES DOS REIS ADVOGADO(A) : CYNARA LOPES FORTUNA (OAB MG071290) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA GOMES BICÁRIO SILVA (OAB MG154587) REQUERENTE : MARIA APARECIDA GONCALVES REIS ADVOGADO(A) : CYNARA LOPES FORTUNA (OAB MG071290) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA GOMES BICÁRIO SILVA (OAB MG154587) REQUERENTE : ANA PAULA GONCALVES DOS REIS ADVOGADO(A) : CYNARA LOPES FORTUNA (OAB MG071290) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA GOMES BICÁRIO SILVA (OAB MG154587) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09, passo ao resumo dos fatos relevantes. LUZIA ROSALI GONÇALVES REIS, ANA PAULA GONÇALVES DOS REIS, JOÃO PAULO GONÇALVES DOS REIS, MARIA APARECIDA GONÇALVES REIS, MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES DOS REIS e RENATO ANTÔNIO GONÇALVES REIS ajuizaram a presente ação contra ESTADO DE MINAS GERAIS . Alegaram, em síntese, que são beneficiários do seguro de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), no valor total de R$291.247,54, do Sr. José Pedro dos Reis, falecido aos 18/10/2024. Afirmaram que o referido valor integrou a base de cálculo do ITCMD, porém, de forma indevida, porque se trata de indenização securitária, e não de patrimônio do de cujus . Diante disso, pediram a devolução da quantia de R$14.638,07, paga pelo imposto incidente sobre a referida indenização. O réu apresentou defesa, pleiteando a improcedência do pedido (evento 9). A parte autora impugnou a contestação e informou não ter mais provas a produzir (eventos 21 e 22). É o resumo. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifica-se que, conforme documentos 20 a 24 do evento 1 e documento 6 do evento 37, a parte autora recebeu o valor total de R$291.247,54, tendo incidido ITCD total de R$14.638.07, o que evidencia a aplicação da alíquota aproximada de 5%. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.363.013/RJ, relativo ao Tema 1.214, em sede de repercussão geral, fixou tese no sentido da inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários de planos VGBL e PGBL na hipótese de morte de titular do plano. Assim, diante desse entendimento vinculante, que retira o valor relativo ao VGBL - que constitui, na hipótese, indenização securitária devida aos beneficiários do falecido - da base de cálculo do ITCMD, a repetição do indébito tributário é medida impositiva. Nesse sentido: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO SEGURANÇA- PLANO PREVIDÊNCIA PRIVADA-VGBL - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD)-NÃO INCIDÊNCIA-NATUREZA SECURITÁRIA-TEMA Nº1214 STF. - O mandado de segurança é o meio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, violado ou sob justo receio de violação por ato ilegal de autoridade ou em abuso de poder. - No julgamento do Tema nº1214, o STF fixou a seguinte tese jurídica: "É inconstitucional a incidência do Imposto…
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