Processo 1001838-50.2023.5.02.0720

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001838-50.2023.5.02.0720
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
26/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001838-50.2023.5.02.0720 RECLAMANTE: ANDERSON LIMA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PRODETECH SUPPORT TREINAMENTOS E CAPACITACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c89fb proferida nos autos. Conclusão Nesta data, levo os autos à apreciação de V. Exª. São Paulo, 24 de Junho de 2026.   José Donizete dos Santos Técnico Judiciário   Vistos... Sentença de liquidação 1. Análise preliminar 1.1. As Contribuições Previdenciárias e fiscais seguem a RESOLUÇÃO nº 138/2005, publicada no DJU de 23/11/2005 (Conversão das OJs nºs 32, 141 e 228 da SDI-1 - Resolução 129/2005, DJ 20/04/2005 - Rep. DJ 09/05/2005 - altera a redação da Súmula nº 368 do C.TST). A contribuição previdenciária do empregado, no caso de ações trabalhistas, deverá ser calculada mês a mês, e no caso da contribuição fiscal deverá incidir sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, com observância da IN RFB nº 1500/2014, com as alterações dadas pela IN RFB nº 1558/2015. 1.2. O reclamante, sob o Id nº 04e2e18 (em 16/06/2026), concorda com os cálculos reapresentados nos esclarecimentos periciais sob os Ids nºs fcffae1, 73e3922, 3ef277a, e780d40 e 5f9b603 (em 28/05/2026), em face da determinação do Juízo nos despacho de Id nº 0c37cd4 (em 14/04/2026) e de Id nº 416c039 (em 19/05/2026). 1.3. A 7ª reclamada subsidiária (VOX LINE), concorda com os cálculos reapresentados nos esclarecimentos sob o Id nº 3ef277a (em 28/05/2026) do período de sua responsabilidade. 1.4. Sem manifestações das 6ª reclamada subsidiária (LUA DE SETIN), 8ª reclamada subsidiária (CARAIGÁ) e da 9ª reclamada subsidiária (SAVOY). 1.5. Sendo concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, considerando-se a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, §4ª da CLT, proferida na ADIN 5766, a r. Sentença de Id nº 3b3bece (em 17/07/2024) concedeu a suspensão, pelo prazo de 02 anos, da exigibilidade dos honorários advocatícios, sem a possibilidade de compensação com créditos advindos desta reclamatória trabalhista. 1.6. Desta feita, fixo o valor dos honorários sucumbenciais a cargo do autor no importe de 10% a favor dos patronos da reclamada, sobre o proveito econômico auferido pela parte reclamada quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes no importe total de R$ 4.274,73 (42.747,33 x 10%), a ser devidamente corrigido a partir de 14/12/2023 e divididos em parte iguais aos patronos das reclamadas. Portanto, nenhum valor será deduzido do crédito do autor nos presentes autos. 2. Crédito principal - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª executadas solidárias Pelo exposto, homologo os cálculos reapresentados nos esclarecimentos periciais sob o Id nº fcffae1 (em 28/05/2026), elaborados em consonância com o julgado, para o fim de fixar o crédito exequendo em R$ 64.121,17, atualizado até 01/09/2025 e reajustável por ocasião de seu efetivo pagamento. 3. Juros de mora - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª executadas solidárias São devidos juros SELIC (Receita Federal) a partir de 14/12/2023 data de distribuição da ação, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o crédito principal atualizado (conforme Enunciado nº 200 do C. TST). Calculados até a data do crédito principal em 01/09/2025, atingiam, à razão de 20,5681%, o montante de R$ 13.188,48. 4. FGTS (conta vinculada) - 1ª, 2ª, 3ª,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados