Processo 1001839-35.2025.8.11.0018

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001839-35.2025.8.11.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Juara
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1001839-35.2025.8.11.0018. REQUERENTE: NELSI MARAFON REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., BB SEGUROS PARTICIPACOES SA Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro e Reparação de Dano Moral proposta por NELSI MARAFON em face de BANCO DO BRASIL S.A. e BB SEGUROS PARTICIPAÇÕES S/A, todos qualificados nos autos. A parte autora alega ser mãe e única herdeira de Paulinho Pedro Marafon, falecido em 03/02/2025, e beneficiária de dois seguros contratados pelo falecido: BB Seguro Vida Estilo (proposta nº 4058384), com capital segurado de R$ 50.000,00, e BB Seguro Vida Agricultura Familiar (proposta nº 10354596), de natureza prestamista, vinculado a empréstimo rural, com capital segurado de R$ 180.000,00. Aduz que, após o falecimento do segurado, apresentou todos os documentos solicitados para recebimento das indenizações, mas as requeridas indeferiram ambos os pedidos sob a alegação genérica de que a doença que levou ao óbito seria preexistente e não declarada. Sustenta que o falecido não possuía diagnóstico confirmado ou prognóstico terminal no momento da contratação, que apenas tomava remédio em casa sem conhecimento da gravidade real de sua enfermidade, e que declarou estar em boas condições de saúde na carta de adesão ao seguro. A inicial foi recebida, sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. As requeridas BB SEGUROS PARTICIPAÇÕES S/A e BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS apresentaram contestações aos IDs. 211516953 e 21151698, respectivamente, alegando, preliminarmente: (i) ilegitimidade passiva da BB Seguros Participações S/A, por não ser a seguradora contratada; (ii) ilegitimidade ativa da autora quanto ao seguro prestamista, por ser o estipulante (FENABB) o primeiro beneficiário; e (iii) ilegitimidade ativa parcial da autora, por não ser a única herdeira, devendo concorrer com a esposa do falecido. No mérito, sustentaram a existência de doença preexistente não declarada pelo segurado, o que, nos termos do art. 766 do Código Civil, acarreta a perda do direito à indenização. O BANCO DO BRASIL S/A, por sua vez, alegou preliminarmente sua ilegitimidade passiva, por não se confundir com a seguradora responsável pela apólice contratada, atuando apenas como intermediário financeiro. No mérito, reiterou os argumentos da seguradora quanto à existência de doença preexistente não declarada – ID. 213580399. A parte autora apresentou impugnação às contestações, rebatendo as preliminares e reafirmando os argumentos da inicial. Oportunizada a produção de provas, a parte autora E A REQUERIDA Banco do Brasil pugnaram pelo julgamento antecipado (ID. 220326683 e 220650367), enquanto as requeridas BRASILSEG e BB SEGUROS requereram a produção de prova pericial médica indireta e expedição de ofícios (ID 220459317). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Da preliminar de ilegitimidade passiva da BB Seguros Participações S/A A BB Seguros Participações S/A alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, sustentando que a seguradora responsável pelas apólices contratadas seria a BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. De fato, a documentação acostada aos autos demonstra que a BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS é a seguradora que emitiu as apólices objeto da lide, conforme se verifica nos certificados de seguro juntados. Contudo, a jurisprudência pátria tem entendido que, em se tratando de cobrança de seguro, existe responsabilidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados