Processo 1001840-37.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 1. SEGUNDA TURMA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. PROTESTO PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES ANTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débito referente a contrato de financiamento, determinou a exclusão definitiva do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais em razão de negativação indevida. O recorrente pleiteia a reforma da condenação indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativação decorreu de cobrança legítima ou de falha na prestação do serviço bancário; e (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos para o reconhecimento do dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo. III. RAZÕES DE DECIDIR Incide o Código de Defesa do Consumidor sobre a relação jurídica, cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade da cobrança e da negativação, em conformidade com a inversão do ônus da prova deferida nos autos. O próprio banco reconhece o recebimento do pagamento da parcela antes da negativação e admite a realização de ajuste interno posterior, evidenciando que a inscrição decorre de falha exclusiva de seus procedimentos internos. O comprovante de pagamento apresentado pelo consumidor demonstra a quitação antecipada do débito, sem que a instituição financeira produza prova apta a infirmar sua validade, impondo-se a declaração de inexistência do débito e a manutenção da exclusão do registro restritivo. A existência de protesto preexistente em nome do consumidor impede o reconhecimento automático do dano moral, sendo necessária a demonstração de que inexistiam outras restrições ativas no período da negativação impugnada. A ausência de apresentação dos extratos completos do SPC/SERASA e do SCPC/BOA VISTA relativos aos cinco anos anteriores inviabiliza a verificação da situação creditícia do consumidor e afasta a indenização por danos morais, conforme a Súmula 52 da Turma Recursal e a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. A consulta isolada apresentada aos autos, indicando inexistência de registros no momento da emissão, não supre a necessidade de comprovação histórica da inexistência de anotações restritivas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A falha interna da instituição financeira na imputação de pagamento caracteriza defeito na prestação do serviço e não pode ser transferida ao consumidor. Comprovada a quitação do débito antes da negativação, deve ser declarada a inexistência da dívida e mantida a exclusão do registro restritivo. A existência de protesto preexistente, aliada à ausência de extratos completos dos órgãos de proteção ao crédito, impede o reconhecimento do dano moral presumido decorrente de negativação indevida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III, IV, V, "a", e V, "a"; CDC, art. 6º, VIII; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante citada: Súmula 52 da Turma Recursal; STJ, Súmula 385. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Recurso Inominado interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. (ID 370543434) contra a sentença (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.