Processo 1001844-70.2021.5.02.0221

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001844-70.2021.5.02.0221
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELZA EIKO MIZUNO ROT 1001844-70.2021.5.02.0221 RECORRENTE: LETICIA MARTINS OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LETICIA MARTINS OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3906f66 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001844-70.2021.5.02.0221 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SKF DO BRASIL LTDA ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (SP149394) ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA (SP271892) HELCIO HONDA (SP90389) Recorrido:   Advogado(s):   LETICIA MARTINS OLIVEIRA EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (SP221833)   Id dd62fb9: A hipótese discutida nos presentes autos não é aquela tratada no RR-0000427-32.2022.5.17.0000 (Incidente de Recursos Repetitivos nº 312). Ante o exposto, reconsidero a decisão de id dd62fb9 e passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT.   RECURSO DE: SKF DO BRASIL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2025 - Id 6f86d68; recurso apresentado em 01/12/2025 - Id e6cceb5). Regular a representação processual (Id 146efa5). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 0a6d3af; 8d62996.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "DA JUSTIÇA GRATUITA A declaração de hipossuficiência de id 067ab70 (fls. 32) goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC; Súmula 463, I, do C. TST), e não foi infirmada. Portanto, não prospera a insurgência da reclamada em relação à concessão do benefício da justiça gratuita à reclamante. Mantém-se".       No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09,0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o tema repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com o entendimento consagrado no referido incidente de recurso repetitivo, de caráter vinculante, nos termos dos arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC (art. 3°, XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2015, do TST), inviável o seguimento do apelo. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a…

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