Processo 1001846-40.2025.8.26.0008

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001846-40.2025.8.26.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1001846-40.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreza Bagatin Vieira - Laviah Ambientes e Moveis Planejados Ltda - - Vgp Mobles Fábrica de Móveis Ltda - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com inexigibilidade de débitos e pedido de tutela de urgência ajuizada por ANDREZA BAGATIN VIEIRA em face de LAVIAH AMBIENTES E MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, LEONARDO GOIVINHO DE ANDRADE, LUSMARINA GOMES GOIVINHO e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Narra a autora que celebrou contrato para fabricação e instalação de móveis planejados no valor total de R$ 65.400,00, tendo efetuado pagamentos substanciais, porém os serviços não teriam sido integralmente executados pelos réus. Sustenta que houve atraso, execução parcial e defeituosa dos serviços, além da alegação de que a empresa requerida não possuiria mais condições financeiras de concluir o contrato. Afirma que restaram parcelas vincendas vinculadas ao financiamento realizado junto ao Banco Santander, requerendo a rescisão contratual, a inexigibilidade dos débitos remanescentes e tutela de urgência para impedir cobranças e eventual negativação de seu nome (fls. 1/16). Em emenda à inicial, a autora requereu a inclusão da empresa VCP Mobles Fábrica de Móveis Ltda no polo passivo, sob alegação de que seria fornecedora da requerida principal e responsável solidária pelos produtos e serviços fornecidos. Esclareceu, ainda, a participação dos corréus Leonardo Goivinho de Andrade e Lusmarina Gomes Goivinho na administração da empresa ré, bem como detalhou os pagamentos realizados mediante PIX e depósitos bancários. Reiterou, por fim, o pedido de tutela de urgência em razão do vencimento das parcelas do financiamento e do risco de negativação (fls. 44/46). Foi determinada a exclusão de LUSMARINA GOMES GOIVINHO, LEONARDO GOIVINHO DE ANDRADE e BANCO SANTANDER S.A. do polo passivo da demanda (fls. 61-63). Na mesma decisão, foi determinada a inclusão de VCP MOBLES FÁBRICA DE MÓVEIS LTDA no polo passivo do feito. A tutela provisória de urgência foi concedida (fls. 61/63). A ré LAVIAH AMBIENTES E MÓVEIS PLANEJADOS LTDA foi citada e apresentou contestação (fls. 81/90), também acompanhada de prova documental. Em preliminar, alegou a ilegitimidade passiva de LEONARDO GOIVINHO DE ANDRADE e LUSMARINA GOMES GOIVINHO, sob o argumento de ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e inexistência de demonstração de abuso da personalidade jurídica. No mérito, sustentou, em resumo, que a requerida cumpriu substancialmente o contrato firmado com a autora, tendo realizado a entrega e instalação dos móveis planejados, restando pendente apenas a instalação das portas de vidro, consideradas produtos especiais sob medida e sujeitas a prazo próprio de entrega. Alegou que a parte remanescente representaria percentual ínfimo do valor contratual, defendendo a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Afirmou, ainda, que buscou concluir os serviços e realizar os ajustes finais, mas que a autora teria restringido o acesso da equipe ao imóvel e inviabilizado a finalização da montagem. Sustentou ter agido em observância à boa-fé objetiva, mantendo tratativas para solução das pendências. Defendeu o descabimento da rescisão contratual e da devolução integral dos valores pagos, ao fundamento de que os móveis foram confeccionados sob medida e já instalados no imóvel da autora, de modo que eventual restituição integral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados