Processo 1001846-64.2026.5.02.0221

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001846-64.2026.5.02.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Ajude 4.0
Última publicação
20/05/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001846-64.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: RENATA SARDELLARO RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f027d26 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. CATARINE NOEL SANTOS GOMES DE CARVALHO     D E S P A C H O O CPC, ao tratar sobre a tutela de urgência, assim dispõe:   Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.   É dizer, para a concessão da tutela de urgência é necessário haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em outras palavras, fumus boni iuris e periculum in mora. Pois bem. O caso em debate exige a dilação probatória, pelo que não há, em análise perfunctória, fumus boni iuris. A luz do acima exposto, indefiro a tutela de urgência requestada. Processo recebido no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Outrossim, designo Audiência Una por videoconferência para o dia 17/09/2026 14:00 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link:   AUDIÊNCIA 14:00 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=OFY3zBLvPCmGDZcBvenIiYYGAc7NtR.1 ID da reunião: 837 5630 6913 Senha de acesso: aj40   As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite…

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