Processo 1001847-98.2025.5.02.0701
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001847-98.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: FERNANDA CARVALHO DE AQUINO RECLAMADO: MAXI SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266cf33 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 01 de julho de 2026. VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO Vistos, etc. 1 - Da Homologação de Cálculos de Liquidação: Ante a concordância expressa da reclamante, #id:75a0a35, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO RECLAMADO (id. 41680b0), retificando-o apenas para acrescer o valor das custas processuais. Conforme atualização realizada pela Secretaria da Vara #id:5286518, fixo o crédito exequendo em R$7.448,22 (sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), atualizado até 30/06/2026. Destaca-se do valor descrito as seguintes: Contribuição Previdenciária total R$649,40 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço R$173,01 Custas Processuais R$80,00 Em virtude do Incidente de Recurso Repetitivo nº 68 do TST os valores relativos a parcelas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ser recolhidos a conta vinculada do Autor, independentemente da modalidade de rescisão. 2 - Do Pagamento: 2.1) Descontos relativos ao Imposto de Renda e à contribuição social, conforme acima, atualizáveis com o valor principal até a data do efetivo depósito. 2.2) Ficam os devedores citados para pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação no processo, sob pena de execução direta. 2.3) O depósito do valor LÍQUIDO (item 1.E supra) devido a(o) reclamante poderá ser realizado diretamente na conta-corrente do Autor ou de seu(sua) advogado(a), devidamente constituído no processo, que, , por analogia ao Provimento GP/CR nº 13/2016, deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária para depósito, inclusive com a identificação do CPF/CNPJ do titular. 2.4) A reclamada tomará ciência das informações acima apontadas, independentemente de intimação da Secretaria da Vara do Trabalho. 2.5) Na hipótese de pagamento do crédito exequendo por depósito judicial, deverá o devedor realizar o depósito exclusivamente no Banco do Brasil, diante da demora e da dificuldade no cumprimento dos alvarás e ofícios pela Caixa Econômica Federal. 2.6) Havendo contribuição previdenciária, Imposto de Renda e custas processuais, o recolhimento desses encargos deverá ser realizado no prazo estabelecido no item 2.2, EXCLUSIVAMENTE mediante guia(s) própria(s) (Escrituração no E-social, confessadas por meio DCTFWeb e recolhidas mediante Darf gerada pelo DCTWeb - E Social eventos S-2500 e S-2501, DARF e GRU), computando-se cota empregado e empregado, uma vez que houve dedução do crédito do autor. 2.7) No hipótese de depósito judicial dos valores para transferência pela Secretaria da Vara fica a Reclamada obrigada a proceder, no prazo de 15 (quinze) dias após a transferência realizada pela Secretaria da Vara, a escrituração dos recolhimentos efetuados por meio do evento S-2500 do E-social e DCTWeb. Ficam as partes cientes dos manuais disponíveis para orientação quanto a correta forma dos recolhimentos ora estipulados :…
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