Processo 1001850-70.2023.5.02.0718
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI LASCIO ROT 1001850-70.2023.5.02.0718 RECORRENTE: RENAN BRANDAO GOMES RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b8b24f proferida nos autos. ROT 1001850-70.2023.5.02.0718 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PAULA REGINA DA SILVA MELO (AM7490) Recorrente: Advogado(s): 2. RENAN BRANDAO GOMES ROMULO LUIZ SALOMAO DE ALMEIDA (BA19532) Recorrido: EVALDO DOROTEIO DA SILVA Recorrido: FLAVIO FERREIRA DE MELLO Recorrido: HUMBERTO LUIZ DE SOUZA FARIZEL Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): RENAN BRANDAO GOMES ROMULO LUIZ SALOMAO DE ALMEIDA (BA19532) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PAULA REGINA DA SILVA MELO (AM7490) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A apólice de id 5282920, trazida com o recurso ordinário (CLT, art. 899, § 11), indica a importância segurada de R$ 17.073,50. Considerando que o valor provisoriamente arbitrado à condenação é de R$ 200.000,00 (id 3b2afe4), incumbia à recorrente comprovar o recolhimento de R$ 27.627,66 nos termos da Súmula 128, I, do TST. Como dessa forma não diligenciou, o apelo de id. cddd0ad não comporta seguimento, por deserto. Constatada a ausência total de recolhimento (e não o preparo insuficiente), incabível a concessão de prazo para saneamento, consoante tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no RR-1001817-04.2023.5.02.0323 (tema repetitivo nº 271): "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: RENAN BRANDAO GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/02/2026 - Id 850744c; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id 0d79b99). Regular a representação processual (Id fd7842c). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...]…
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