Processo 1001854-08.2023.5.02.0072
TRT2 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 1001854-08.2023.5.02.0072 AGRAVANTE: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: VANISE SILVA REIS Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#14410c9): PROCESSO nº 1001854-08.2023.5.02.0072 (AP) AGRAVANTE: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA AGRAVADA: VANISE SILVA REIS RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO-DESEMPREGO. ENTREGA DE GUIAS. ATRASO NO CUMPRIMENTO. MULTA COERCITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição contra sentença que manteve a cobrança de multa coercitiva. A empresa pede a exclusão da multa pelo atraso na entrega das guias de seguro-desemprego. A empresa alega a validade da assinatura eletrônica dos documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa cumpriu a ordem judicial no prazo correto e se a multa pelo atraso na entrega de documentos e na anotação da carteira de trabalho é válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ordem judicial determinou a entrega das guias no prazo de cinco dias. 4. O descumprimento da obrigação atrai a aplicação de multa diária. 5. A empresa apresentou os primeiros documentos sem assinatura física ou eletrônica. 6. A alegação de validade do sistema digital não afasta a necessidade de assinatura válida para a liberação do benefício. 7. A empresa entregou os documentos assinados fora do prazo estipulado pelo juiz. 8. A multa de quatro mil e novecentos reais abrange o atraso na entrega das guias e a demora na retificação da carteira de trabalho. 9. O juiz precisou expedir alvará substitutivo diante da inércia da empresa. 10. A multa possui finalidade coercitiva e serve para garantir a autoridade das decisões judiciais. 11. O atraso injustificado gerou prejuízo ao sustento da trabalhadora. 12. A punição financeira deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Agravo de petição desprovido. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS CPC, art. 536. Resolução nº 736 do CODEFAT. RELATÓRIO Vistos, etc. A r. sentença (documento ID b2a8eff), cujo relatório adoto, julgou improcedentes os embargos à execução. Agravo de petição da executada (documento ID b586c9c), requerendo a reforma do julgado, com relação à multa aplicada. Transcorrido "in albis" o prazo para oferecimento de contraminuta, vieram os autos para este Egrégio Tribunal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO V O T O 1. Conheço do agravo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Da multa por cumprimento tardio de obrigação de fazer A Agravante se insurge contra a decisão que manteve a aplicação da multa (astreintes) no montante de R$ 4.900,00, decorrente de descumprimento de obrigação de fazer consistente na entregar de guias para habilitação da agravada no programa de seguro-desemprego. Alega, em síntese, que o cumprimento se deu adequadamente pela via digital, com fulcro na Resolução nº 736 do CODEFAT, não cabendo a exigência de assinatura física. Sem razão, contudo. A controvérsia resolve-se não pela abstrata discussão acerca da validade da assinatura eletrônica, mas sim pelo exame da estrita cronologia dos atos executórios, que revela, de forma indene de dúvidas, o descumprimento da ordem no tempo assinalado. O título…
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