Processo 1001858-29.2025.5.02.0087
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001858-29.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: AMANDA PIERRI ALVES RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2afda5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da reclamação trabalhista movida por AMANDA PIERRI ALVES em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TIM S A decido, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: - rejeitar as preliminares suscitadas; - julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da petição inicial para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar as reclamadas, sendo a 2ª de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante: - Saldo de salário (13 dias); - Aviso prévio (30 dias); - Férias proporcionais 2/12 + 1/3; - 13º salário proporcional 2/12; - FGTS (8% + 40%) do pacto laboral ainda não depositado, inclusive o rescisório, a ser depositado na conta vinculada da parte reclamante; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - indenização substitutiva da estabilidade provisória, em valor correspondente aos salários que seriam devidos desde a ruptura contratual até cinco meses após o parto, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (8% + 40%). Deverá a reclamante juntar, em fase de liquidação de sentença, a respectiva certidão de nascimento, documento apto à comprovação precisa do termo final da estabilidade provisória. Procedentes, ainda, as seguintes obrigações, a cargo da primeira reclamada: a) a parte reclamada, no prazo de até cinco dias do trânsito em julgado, deverá proceder ao recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS, na conta vinculada da parte reclamante (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990), e juntar aos autos, no mesmo prazo, as respectivas guias, mais a chave de conectividade e o TRCT, observado o código compatível, para fins de proporcionar o levantamento do valor pela parte autora, sob pena de pagamento da quantia equivalente em execução de sentença, sem prejuízo de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para fins de cobrança das multas e juros cabíveis. Caso tenha havido depósitos na conta vinculada do FGTS comprovados nos autos, e não tendo a demandada realizado a liberação das guias, já fica a Secretaria autorizada a expedir alvará judicial para recebimento, após o trânsito em julgado, devendo a parte reclamante comprovar o valor recebido no prazo de cinco dias a contar da entrega do alvará, sob pena de ter como quitadas tais verbas (multa de 40%). Comprovado o valor, deverá ele ser abatido da quantia executada. b) a parte reclamada deverá proceder à anotação de baixa na CTPS da parte reclamante, para constar o dia 12/11/2025 (já com a projeção do aviso prévio) como data de saída. Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá notificar a parte reclamante para depositar sua CTPS na Secretaria do Juízo, no prazo de dez dias, para que as anotações sejam realizadas. Uma vez depositado o documento, deverá ser notificada a reclamada para proceder às anotações determinadas, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00 (art. 536, § 1º, do CPC/2015), a ser revertida em prol da parte reclamante. Na omissão da reclamada, e atingido o referido valor, as anotações…
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