Processo 1001862-89.2024.5.02.0317

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001862-89.2024.5.02.0317
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última publicação
31/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001862-89.2024.5.02.0317 RECLAMANTE: ANDRE ANTUNES ASSEIRO RECLAMADO: FABIANO BARBOSA DANTAS XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (7) EDITAL DE CITAÇÃO   Destinatário: A SRA GOURMET LTDA   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP CITA A SRA GOURMET LTDA acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº  1001862-89.2024.5.02.0317,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ANDRE ANTUNES ASSEIRO contra  FABIANO BARBOSA DANTAS XXX.XXX.XXX-XX e outros (7), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 03/09/2026 11:00, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 24102513065383800000373480498. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal.  A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência.  É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As testemunhas serão intimadas então pela própria parte, na forma do art. 455 do CPC,  sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Eventual perícia será efetuada depois de colhida a prova oral. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. CECILIA ALEXANDRE PAIVA BARBOSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - A SRA GOURMET LTDA

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