Processo 1001865-24.2026.5.02.0204
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001865-24.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: APARECIDA DE CASSIA PEREIRA RECLAMADO: EBEN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA Destinatário: EBEN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA EBEN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001865-24.2026.5.02.0204, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: APARECIDA DE CASSIA PEREIRA contra EBEN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 31/08/2026 às 13h30min, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Com base no artigo 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 3 dias da data da audiência, através de cópia da correspondência e respectivo comprovante de recebimento, a intimação destinada à testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que se apresentarem na sessão espontaneamente. Conforme Recomendação 02/GCGT de 2022, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Res. CNJ 345/2020 e art. 2º, §5º Ato GP 10/2021, a Resolução 481/22 do CNJ e Provimento GP/CR 1/2023 deste Regional, todas as audiências desta Vara são presenciais, mesmo em processos que tramitem sob “Juízo 100% digital”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será afixado pelo prazo de 20 dias, conforme art. 257, III, do CPC, e publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 21 de julho de 2026. MAGNOLIA DE JESUS XAVIER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EBEN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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