Processo 1001866-03.2026.8.11.0044

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001866-03.2026.8.11.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Paranatinga
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA DECISÃO Processo: 1001866-03.2026.8.11.0044. AUTOR(A): NEUZA DE ALMEIDA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1001822-81.2026.8.11.0044 Vistos. Trata-se de ação de amparo ao portador de deficiência (LOAS) ajuizada por NEUZA DE ALMEIDA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. RECEBO a petição inicial, uma vez que presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC, diante da documentação apresentada e da ausência de elementos que evidenciem capacidade econômica incompatível com a benesse. A presente demanda tem por objeto a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), cuja análise exige a verificação da existência de impedimento de longo prazo, nos termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742/93, bem como da situação de vulnerabilidade socioeconômica do núcleo familiar, razão pela qual se mostra necessária a realização de perícia médica e avaliação social. Dessa forma, DEFIRO a realização de perícia médica e avaliação social, antes da citação do INSS, nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91 e da Recomendação Conjunta CNJ n. 20/2024. No que se refere ao pedido de realização de audiência de instrução, INDEFIRO-O, porquanto a controvérsia dos autos depende de prova técnica, consistente em perícia médica e perícia social, suficientes para a apuração dos fatos controvertidos, sendo desnecessária a produção de prova oral, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. DA PERÍCIA SOCIAL NOMEIO a Assistente Social JULIETE GONÇALVES DOS REIS MIRANDA, CRESS/MT n. 2100, para realização de estudo socioeconômico domiciliar. FIXO os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem suportados pela Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora. INTIME-SE a perita nomeada, por meio eletrônico (e-mail/PJe), com confirmação/certificação de recebimento, consignando-se que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da diligência. DA PERÍCIA MÉDICA NOMEIO como perito judicial a Dra. Bruna Rios Lima Dancur, médica inscrita no CRM/MT sob o n. 14.925, vinculada às empresas Perícias Med – Perícias Médicas e Judiciais Ltda. (CNPJ n. 62.515.834/0001-97, e-mail: brurioss@gmail.com, telefone: 65 99609-4455) e Capital Perícias e Consultoria Ltda. (CNPJ n. 54.276.870/0001-17, situada na Rua dos Girassóis, n. 640, Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, e-mail: capitalpericias@gmail.com. FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem suportados pela Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora. Intime-se a perita para ciência da nomeação e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame, nos termos do art. 466 do CPC. A perícia médica será realizada no dia 20/08/2026, às 08h20min, aproximadamente, nas dependências do Fórum da Comarca de Paranatinga/MT. Com a juntada dos laudos aos autos, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG/JF. INTIMEM-SE as partes para apresentar os quesitos no prazo legal e, querendo, indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º), caso ainda não tenham feito. A intimação da parte autora para comparecimento ao ato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados