Processo 1001866-90.2024.5.02.0717

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001866-90.2024.5.02.0717
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1001866-90.2024.5.02.0717 RECORRENTE: MARCOS DANILO FONSECA OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS DANILO FONSECA OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e57fa proferida nos autos. ROT 1001866-90.2024.5.02.0717 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCOS DANILO FONSECA OLIVEIRA PEDRO VITOR LEAO SANTANA (SP388560) VINICIUS GUEDES BARRETO (SP393968) Recorrente:   Advogado(s):   2. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (SP39768) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (SP39768) Recorrido:   SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS DANILO FONSECA OLIVEIRA PEDRO VITOR LEAO SANTANA (SP388560) VINICIUS GUEDES BARRETO (SP393968) RECURSO DE: MARCOS DANILO FONSECA OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 0808a38; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id a061d4c). Regular a representação processual (Id 548217c). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id e1e1347; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id 9932e86). Regular a representação processual (Id 29fa72e). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 04cc965.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conquanto afirme estar incompleta a prestação jurisdicional, verifica-se que a recorrente deixou de opor embargos declaratórios em face do v. acórdão regional para sanar o alegado vício processual. Logo, preclusa a oportunidade de arguição de nulidade do v. acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST. Nesse sentido: Ag-AIRR-20574-19.2016.5.04.0205, 1ª Turma,…

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