Processo 1001869-32.2025.5.02.0710

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001869-32.2025.5.02.0710
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1001869-32.2025.5.02.0710 RECORRENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS CARDOSO RECORRIDO: RESTAURANTE E PIZZARIA DE MARCA LTDA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:dd4e9ad):     PROCESSO nº 1001869-32.2025.5.02.0710 (ROT) RECORRENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS CARDOSO RECORRIDO: RESTAURANTE E PIZZARIA DE MARCA LTDA RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SALÁRIO EXTRAFOLHA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário contra sentença que julgou os pedidos improcedentes. O trabalhador pede o reconhecimento de cerceamento de defesa, o vínculo empregatício em período anterior ao registro, a integração de salário extrafolha e gorjetas, o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se o recurso possui impugnação específica sobre os danos morais; (ii) saber se o indeferimento de ofício à Secretaria da Fazenda configura cerceamento de defesa; (iii) saber se o trabalhador provou a prestação de serviços antes do registro na carteira de trabalho; (iv) saber se ocorreu o pagamento de salário extrafolha e a não integração de gorjetas; (v) saber se a ausência de equipamentos de proteção gera adicional de insalubridade quando a temperatura está abaixo do limite legal; e (vi) saber se o trabalhador provou as horas extras em empresa com menos de vinte empregados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não apresentou fundamentos para a reforma da sentença sobre a indenização por danos morais. 4. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do recurso nesse ponto. 5. O juiz tem ampla liberdade na condução do processo e pode indeferir diligências desnecessárias. 6. Os recibos de pagamento comprovam a integração das gorjetas à remuneração do trabalhador. 7. A expedição de ofício para provar a cobrança de taxa de serviço não alteraria o resultado do julgamento. 8. O indeferimento da diligência não causou prejuízo processual ao trabalhador e afasta a nulidade por cerceamento de defesa. 9. O trabalhador tem o ônus de provar a prestação de serviços no período sem registro. 10. A empresa negou a prestação de serviços no período anterior ao registro formal. 11. A falta de prova oral e documental impede o reconhecimento do vínculo empregatício no período controvertido. 12. O trabalhador não apresentou provas do recebimento de valores em dinheiro fora dos recibos de pagamento. 13. A perícia técnica apurou a temperatura do ambiente de trabalho abaixo do limite legal de tolerância para o calor. 14. O estabelecimento não possui câmara fria. 15. A falta de comprovação de entrega de equipamentos de proteção não gera o direito ao adicional de insalubridade de forma isolada. 16. O trabalhador não estava exposto a agentes insalubres. 17. A lei exige o registro de ponto apenas para estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores. 18. A empresa comprovou possuir menos de vinte empregados. 19. O trabalhador tem o ônus de provar a prestação de horas extras. 20. A falta de prova impede a condenação ao pagamento de horas extras e do intervalo para refeição. 21. A…

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