Processo 1001876-12.2025.5.02.0035
TRT2 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001876-12.2025.5.02.0035 REQUERENTE: YOSHIE SUGIMOTO YAMAMOTO REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ee6c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, promovo os autos à conclusão do Exmo. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Tairony Novais Miranda Secretário Calculista HOMOLOGAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA E DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA proferida nos autos nº 0066400-74.2008.5.02.0053 , da 53ª Vara do Trabalho da Capital, movida pelo movida pelo SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SÃO PAULO, na qualidade de substituto processual de YOSHIE SUGIMOTO YAMAMOTO em face do ESTADO DE SÃO PAULO, em que houve a condenação da reclamada a: “a restabelecer imediatamente os pagamentos integrais das complementações de aposentadoria e pensão dos substituídos, sem supressão das parcelas "Incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial" tudo nos termos da fundamentação supra. Deverá a reclamada restaurar aos substituídos o pagamento das parcelas suprimidas, já referidas, com efeitos desde o dia 01/03, devendo providenciar o imediato pagamento delas, quanto ao mês vencido, valendo-se, se for o caso, de folha suplementar, a ser emitida e cumprida, no máximo, em 10 dias da intimação desta decisão, sob pena de muIta diária no valor de R$500,00”. Saliente-se que também, após sobrestamento do feito pelo TST, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário, conforme decisão que se reportou ao Julgamento do RE 1265549, com a seguinte ementa: "Embargos de declaração. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida e reafirmação de jurisprudência pacífica no STF. Competência. Justiça comum estadual e federal. Complementação de aposentadoria. Instituição por lei. Vínculo decorrente de regime de direito público.Modulação dos efeitos do julgamento para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20). Embargos acolhidos, com modulação dos efeitos do acórdão embargado. 1. A competência para o processamento de ações em que se busca a complementação de aposentadoria instituída por lei é da Justiça comum, porque ela é decorrente de relação de direito público. 2. Modulação dos efeitos da decisão em que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral.do Supremo Tribunal Federal (19/6/20) 3. Embargos de declaração acolhidos, com modulação dos efeitos do acórdão embargado". Ainda, houve acréscimo no julgado para condenar a reclamada ao pagamento de 10% incidentes sobre o valor da condenação, a título de honorário advocatícios assistenciais, nos termos do Acórdão de mérito. A ação beneficia ex-empregados da CESP e CTEEP admitidos até 13/05/1974, com fundamento na Lei nº 4.819/58, que garantiu complementação de aposentadorias. Diante da…
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