Processo 1001876-39.2025.5.02.0317

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001876-39.2025.5.02.0317
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última publicação
03/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001876-39.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: PRISCILA SILVA LEAL SAKAI RECLAMADO: EDIFICIO RESIDENCIAL PORFIRIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e1319 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos   Processo nº 1001876-39.2025.5.02.0317   TERMO DE AUDIÊNCIA   Aos 31 dias do mês de março do ano dois mil e vinte e seis, às 17:13 h, na sala de audiências desta Vara, por ordem da MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU, foram apregoadas as partes. PRISCILA SILVA LEAL SAKAI ajuizou ação trabalhista contra EDIFÍCIO RESIDENCIAL PORFIRIO e GIGLIO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, formulando os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao registro e títulos contratuais daí decorrentes, diferenças salariais, de férias e 13º salário, FGTS + 40%, adicional de insalubridade, indenização por dano moral, rescisão indireta e verbas rescisórias, indenização por uso de celular próprio, entre outros pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 106.322,97. A parte reclamada apresentou defesa escrita. Conforme ata da audiência: "Em réplica, o reclamante se reporta aos termos da inicial, não pretendendo impugnar nenhum documento.". Foram produzidas provas documental e oral. Foi realizada perícia técnica. É o relatório. Decide-se.   IMPUGNAÇÃO DE MÍDIAS E VÍDEOS As fotos e vídeos da inicial foram impugnadas em defesa. A reclamante não produziu outras provas para corroborar essas fotos e vídeos, muito menos que essas fossem as condições habituais de trabalho. Não foram observados os requisitos legais para a produção da prova digital, não podendo ser consideradas. Nesse sentido: "PRINTS DE WHATSAPP IMPUGNADOS. Não tendo sido observados os requisitos para a produção da prova digital, como previsto nos arts. 441 do CPC c/c Lei 11.419/06, os documentos juntados e consistentes em mero prints, se impugnados, não servem como meio de prova. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS sem prova do efetivo prejuízo, não havendo apresentação de comprovantes de gastos, impõe-se o indeferimento da pretensão. Isso porque não há se falar em ressarcimento sem a prova das despesas. Recurso a que se nega provimento" - grifei. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001319-77.2024.5.02.0611; Data de assinatura: 23-05-2025; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 5 - 17ª Turma; Relator(a): ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES). "PROCESSO DO TRABALHO. PROVAS DIGITAIS. PRINTS DE CONVERSAS DE APLICATIVO WHATSAPP. A juntada de prints de telas de conversa de aplicativo "Whatsapp", a exemplo de qualquer prova digital, isoladamente considerada, em regra e ao contrário do senso comum, não configura meio de convencimento eficaz, pois as capturas de tela, sem a apresentação da necessária cadeia de custódia ou produção de prova da integridade da comunicação, não têm a autenticidade confirmada. Inteligência do art.411, do CPC, e artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (Lei 13.964/2019), aplicáveis subsidiariamente" - grifei (TRT da 2ª Região; Processo: 1000546-82.2021.5.02.0014; Data de assinatura: 07-07-2022; Órgão Julgador: 7ª Turma - Cadeira 3 - 7ª Turma; Relator(a): GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO).   CONTRATOS DE TRABALHO - Do contrato de trabalho com a 1ª reclamada (03/03/2022 a 31/01/2024) A reclamante foi registrada pela 2ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados