Processo 1001877-58.2024.5.02.0026
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1001877-58.2024.5.02.0026 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECORRIDO: EP BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS E EVENTOS PROMOCIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 373a5d0 proferida nos autos. ROT 1001877-58.2024.5.02.0026 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO ANA PAULA SCUDELER (SP346615) DANIEL FERREIRA BARBOSA (SP484223) FRANCISCA ARCANJO DA SILVA MOURA (SP217863) FRANCISCO MARTINS FILHO (SP508639) IGOR INACIO LIMA (SP502991) JADILA DE SOUZA FEITOSA (SP393305) LAIS SANTANA (SP445861) PHELIPE DANTAS AMORIM (SP490666) RICARDO AVELINO MESQUITA DOS SANTOS (SP256550) Recorrido: Advogado(s): EP BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS E EVENTOS PROMOCIONAIS LTDA LEONARDO AUGUSTO DORIA (SP394906) RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026 - Id f311aba; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id e65a063). Regular a representação processual (Id d32b995). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id c76951c . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / ANULAÇÃO/NULIDADE Questão JT: RG: [removido]- NORMA COLETIVA. INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. CONSTITUCIONALIDADE, DESDE QUE ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO. Conforme constou do v. acórdão, o Regional negou provimento ao apelo, argumentando que "no que diz respeito ao período objeto da cobrança, que vai de novembro de 2023 a setembro de 2024, frise-se que já havia sido ultrapassado o prazo estabelecido na Cláusula 69ª, "C", da CCT 2023/2025 para apresentação do direito de oposição. Sendo que a mudança de posicionamento jurisprudencial do E.STF ocorreu em 30/10/2023, os trabalhadores vinculados à reclamada não tiveram oportunidade de exercer o direito de oposição após a alteração do entendimento dominante, porquanto o prazo para tanto já expirava na vigência do entendimento anterior, no qual a cobrança era considerada inadmissível. Não pode o sindicato, portanto, exigir contribuições assistenciais de empregados que não tiveram a chance de se opor à cobrança no período em que a decisão que a tornava juridicamente viável ainda não existia. Além da questão acima, há um problema probatório fundamental que, por si só, impede a procedência da ação. O sindicato autor não logrou demonstrar, de forma individualizada, a existência dos empregados vinculados à reclamada, seus salários e demais elementos essenciais para a configuração do débito. A planilha de cálculos que instrui a petição inicial (id. 0d94550) indica, de forma genérica, a existência de quatro empregados no período de novembro de 2023 a junho de 2024 e de oito empregados a partir de julho de 2024, utilizando como base de cálculo a "Soma dos Salários", sem a juntada de qualquer documento que traga verossimilhança aos valores indicados." Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.