Processo 1001879-65.2026.8.11.0023
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO Processo: 1001879-65.2026.8.11.0023 REQUERENTE: PABLO JONY MORAIS DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela de urgência, ajuizada por PABLO JONY MORAIS DE CARVALHO em face de BANCO PAN S.A., na qual a parte autora pretende, em síntese, a revisão de cláusulas contratuais referentes a financiamento de veículo automotor, alegando cobrança de juros remuneratórios superiores aos pactuados, bem como a abusividade da cobrança de seguro prestamista, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem e despesas de registro de contrato. Requer, em sede de tutela de urgência, autorização para depósito judicial das parcelas no valor que entende incontroverso, a suspensão dos efeitos da mora, a manutenção da posse do veículo e a vedação de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. É o relatório. Decido. DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA De acordo com a norma insculpida no art. 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória compreende os institutos da tutela de urgência (artigos 300 a 310) e da tutela de evidência (artigo 311). Por sua vez, a tutela de urgência, a depender de sua natureza jurídica, se caracteriza como tutela cautelar (garantidora) ou tutela antecipada (satisfativa). A concessão da tutela de urgência, seja ela cautelar ou antecipada, pressupõe a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: a probabilidade de direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesta senda, o requerente deverá demonstrar, em sede de cognição sumária, por meio dos fatos narrados e das provas carreadas aos autos, a presença de elementos que indiquem a plausibilidade da existência do direito pleiteado (fumus boni iuris), e que no caso concreto, o não deferimento da medida, aliado ao decurso do tempo necessário para julgamento definitivo da demanda, poderá acarretar danos de difícil reparação, ou a futura impossibilidade de prestação da tutela jurisdicional, consubstanciando verdadeiro perigo na demora (periculum in mora). Acerca do tema, preleciona Luiz Guilherme Marinoni[1] que: A probabilidade do direito que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O Juiz tem que convencer de que o direito é provável para conceder “tutela provisória”. Destaca-se ainda que, em regra, não será possível a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º do Código de Processo Civil). Feitas essas considerações, em análise dos autos, reputa-se que o pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. No caso concreto, embora a parte autora sustente a existência de cobrança de juros remuneratórios superiores aos contratados e de encargos abusivos, os elementos constantes dos autos não permitem, neste momento processual, concluir pela elevada probabilidade do direito invocado. A controvérsia instaurada demanda análise pormenorizada do instrumento contratual, da composição do Custo Efetivo Total (CET), da forma de amortização adotada, da incidência dos encargos contratuais e da efetiva correspondência entre as taxas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.