Processo 1001882-16.2025.5.02.0715

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001882-16.2025.5.02.0715
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001882-16.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: KALEB RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d94380 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. Nº  1001882-16.2025.5.02.0715   Aos 26 de junho de 2026 , na sala de audiências desta Vara, foram, por ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO, apregoados os litigantes: KALEB RODRIGUES PEREIRA, reclamante, ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, reclamada, Ausentes as Partes. Proposta Conciliatória prejudicada. VISTOS, ETC. KALEB RODRIGUES PEREIRA, propôs a presente reclamação trabalhista contra ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA,  reclamada, onde postula, perseguindo direitos que sustenta foram lesionados pela ré. Pleiteia os títulos e valores declinados na exordial. Deu à causa o valor de R$ 57.577,91  , juntou documentos. Em defesa a reclamada impugna os fatos narrados na vestibular, requerendo a improcedência dos pedidos formulados. Juntou documentos. Audiência a fls. 159 Réplica a fls. 161/173 Audiência a fls. 176, com produção de prova oral. Encerrada a instrução. Debates finais realizados. Proposta conciliatória infrutíferas. É O RELATÓRIO DECIDE-SE FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS Não foi apontada especificamente qualquer mácula nos documentos carreados aos autos, sendo certo que a mera impugnação genérica quanto a ausência de autenticação das cópias não se presta a retirar valor probante dos elementos juntados aos autos. Rejeito a preliminar   LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO ATRIBUÍDO À CAUSA A reclamada alega que o valor da eventual condenação deve ser limitado ao valor atribuído à causa na petição inicial. A a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) já decidiu que o valor atribuído à causa na petição inicial constitui mera estimativa e não vincula o juiz na fase de liquidação. O quantum debeatur será apurado com base nas provas produzidas e nos termos da decisão judicial ((Emb-RR - 555-36.2021.5.09.0024, Rel. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Rejeito a preliminar.    MÉRITO Prejudicado o juízo conciliatório , o juízo arbitral se instaura, nos termos do art. 764, parágrafo 2. da CLT.   PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Considerando que a presente ação foi ajuizada em 29/10/2025, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 29/10/2020, extinguindo-as com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.   JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO O Reclamante alega que laborava de segunda à domingo, das 04h00 às 16h20, em escala 5x2, sem o pagamento integral da sobrejornada e usufruindo de 30 minutos de intervalo para refeição e descanso. Impugna os controles de ponto (via facial), afirmando que não refletiam a realidade. Postula pelo pagamento das horas extras (excedentes à 6ª diária e 36ª semanal) , 1 hora extra diária pela supressão do intervalo, com reflexos e nulidade dos cartões de ponto. A Reclamada, em defesa, afirma que o Reclamante laborava em jornada de 8 horas diárias em escala 5x2; que os cartões de ponto são válidos e refletem a real jornada; que as horas extras eram pagas ou compensadas via banco de horas, conforme ficha financeira e cartões de ponto; que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados