Processo 1001883-45.2025.8.11.0021

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001883-45.2025.8.11.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Água Boa
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA SENTENÇA Processo: 1001883-45.2025.8.11.0021. AUTOR: GILSON CIPRIANI REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S.A., JOAO CARLOS SANTINI Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por GILSON CIPRIANI em face de ALLIANZ SEGUROS S.A. e JOÃO CARLOS SANTINI, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor narra que no dia 06 de setembro de 2024 conduzia seu caminhão Iveco Eurotech (placa MBT5B95-SC), denominado V1, pela Rua 07, Bairro Industrial, em Água Boa/MT, quando, ao realizar manobra de conversão à esquerda, devidamente sinalizada, para ingressar em uma oficina, foi surpreendido pelo 2º requerido, João Carlos Santini, que conduzia uma caminhonete Toyota Hilux (placa QCX7D80), denominada V2, a qual realizou ultrapassagem irregular e em alta velocidade, colidindo com a lateral e a frente do caminhão. O fato foi registrado no Boletim de Ocorrência de Trânsito nº 2024.269074. Em decorrência do acidente, o caminhão do autor teria ficado inutilizável de setembro de 2024 a fevereiro de 2025, período em que o requerente alega não ter conseguido trabalhar com o veículo, causando-lhe prejuízos financeiros. Aduz, ainda, que a 1ª requerida, Allianz Seguros S.A., negou indevidamente a cobertura securitária, mesmo diante da admissão de responsabilidade pelo segurado. Diante desses fatos, requereu a procedência integral da ação e a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de: (i) danos emergentes no valor de R$ 33.369,30 (trinta e três mil trezentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), referente ao orçamento de conserto do caminhão; (ii) lucros cessantes no valor de R$ 159.820,56 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a seis meses de paralisação do veículo; e (iii) danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando o valor da causa em R$ 208.189,86. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, acostando declaração de hipossuficiência. Foi proferida decisão determinando a emenda da exordial para comprovação da hipossuficiência (ID 195410789), tendo o autor juntado holerite, certidões de nascimento dos filhos, nota fiscal de dentista e conta de energia (ID 198510923). Posteriormente, o pedido de gratuidade foi indeferido (ID 200261174), tendo sido deferido o parcelamento das custas em até 06 (seis) parcelas, as quais foram integralmente quitadas pelo autor, conforme certidão de ID 234452402. A inicial foi recebida (ID 203529932), tendo sido determinada a realização de audiência de conciliação, a qual restou infrutífera. Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestações. O segundo requerido, João Carlos Santini, apresentou contestação (ID 215810620), sustentando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, que teria realizado manobra de conversão à esquerda sem a devida cautela, sem verificar o fluxo de veículos nos retrovisores. Alegou, ainda, que o próprio autor teria confessado sua culpa no local dos acontecimentos e se proposto a arcar com a franquia do seguro do veículo do requerido, tendo efetuado o pagamento diretamente na empresa autorizada responsável pelo conserto. Requereu a improcedência total dos pedidos, ou, subsidiariamente, o reconhecimento de culpa concorrente com redução proporcional da indenização, nos termos do art. 945 do Código Civil. A primeira requerida, Allianz Seguros S.A., apresentou contestação (ID 215987713),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados