Processo 1001888-22.2020.4.01.3815
TRF6 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Criminal Nº 1001888-22.2020.4.01.3815/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : CRISTIANE MARA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : HUGO VIOL FARIA (OAB MG169332) ADVOGADO(A) : HUGO TADEU VICENTE VIDAL (OAB MG180359) ADVOGADO(A) : HENDRYWS ROSBERG PEDROZA CIMINO (OAB MG119442) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE REMUNERAÇÕES EM GFIP. DECLARAÇÕES INVERÍDICAS. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO. EXCLUSÃO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. A defesa interpôs apelação contra sentença que condenou a ré pela prática dos crimes previstos nos artigos 337-A, incisos I e III, do Código Penal, e 1º, incisos I e II, da Lei n. 8.137/1990, na forma dos artigos 70 e 71 do Código Penal, às penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 330 (trezentos e trinta) dias-multa, no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A pena privativa de liberdade fo substituída por prestação pecuniária de 15 (quinze) salários mínimos em benefício de entidade beneficente e por prestação de serviços à comunidade. 2. A denúncia narrou que a ré, por 13 vezes sucessivas, entre fevereiro de 2014 e janeiro de 2015, no exercício da gestão de empresa, omitiu remunerações pagas ou creditadas a empregados nas competências de 01/2014 a 13/2014, deixou de apresentar as GFIPs correspondentes e, em 27/06/2017, apresentou-as intempestivamente com informações inverídicas sobre os fatos geradores, reduzindo contribuições sociais previdenciárias patronais. 3. A denúncia também imputou à ré a redução de contribuições destinadas a terceiros, FNDE, INCRA, SEBRAE e SESC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há seis questões em discussão: (i) definir se há nulidade no procedimento administrativo fiscal ou prejuízo decorrente de alegada ausência de acesso ao inquérito policial e ao procedimento administrativo; (ii) estabelecer se o parcelamento tributário autoriza a suspensão da pretensão punitiva; (iii) verificar se o ajuizamento de ação anulatória justifica o sobrestamento da ação penal; (iv) definir se a ré pode discutir acordo de não persecução penal no âmbito judicial recursal; (v) estabelecer se a materialidade, a autoria e o dolo dos crimes previstos nos artigos 337-A, incisos I e III, do Código Penal, e 1º, incisos I e II, da Lei n. 8.137/1990 estão comprovados; (vi) verificar se subsiste a fixação de valor mínimo para reparação dos danos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação de erros no lançamento tributário, duplicidade de tributação, ausência de demonstração da base de cálculo e da alíquota, bem como ausência de acesso aos procedimentos administrativos, refere-se, em regra, à constituição do crédito tributário, matéria própria da esfera cível. A análise penal limita-se à verificação da materialidade delitiva. 6. Ainda que se admita o exame incidental da regularidade do lançamento para fins penais, a prova técnica apresentada pela defesa não afasta a materialidade, pois não demonstra a inexistência do crédito tributário definitivamente constituído nem invalida os elementos do procedimento administrativo fiscal que embasam a representação fiscal para fins penais. 7. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.