Processo 1001888-84.2026.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001888-84.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: KALINY ALVES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA CRISTIANI BONES LECHNER - MT33432-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): KALINY ALVES SILVA LUANA CRISTIANI BONES LECHNER - (OAB: MT33432-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457995538) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001888-84.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000812-21.2025.8.11.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: KALINY ALVES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA CRISTIANI BONES LECHNER - MT33432-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)/PSM) 1001888-84.2026.4.01.9999 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se deapelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Vila Rica - MT que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, sob o fundamento de ausência de impedimento de longo prazo ou incapacidade (id.452549937 – pp. 261-265). Em suas razões recursais, a apelante sustenta que a ictiose lamelar congênita, por ser patologia crônica e genética, impõe restrições severas que configuram impedimento de longo prazo, independentemente da capacidade laborativa. Alega cerceamento de defesa pela desconsideração de documentos médicos e nulidade do laudo pericial por falta de fundamentação adequada (id.452549937 – pp. 266-278). Embora intimado, o INSS não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001888-84.2026.4.01.9999 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Deve ser conhecido o recurso de apelação interposto porque preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, nos termos do art. 183 e § 1º c/c art. 219 e art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. Do benefício assistencial à pessoa com deficiência A Constituição Federal, em seu art. 203, V assegura a percepção de um benefício mensal, no valor de um salário-mínimo, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei. A Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei n.º 8742/93) disciplinou a concessão do benefício de prestação continuada, definindo que o direito será assegurado à pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial cujo impedimento caracteriza-se como de longo prazo correspondente a 2 (dois) anos, no mínimo, conforme nova redação dada pela Lei 13.146/15 ao §§2º e 10 do art. 20, in verbis: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de…
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