Processo 1001890-30.2025.5.02.0056

TRT2 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
1001890-30.2025.5.02.0056
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
56ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001890-30.2025.5.02.0056 AUTOR: SIND DOS EMPREG EM EMPR DE PREST DE SERV A TERCE COLOCACAO E ADM DE MAO DE OBRA TRAB TEMPORAR LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP RÉU: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f8233 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   S E N T E N Ç A   SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO moveu a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO em face de MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., primeira reclamada; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, segunda reclamadaalegando, em suma, ausência de pagamento de verbas previstas em norma coletiva aos empregados substituídos; pelo o que pleiteia a quitação das verbas não pagas, além de outros requerimentos de estilo. Juntou documentos. A primeira reclamada, regularmente citada, não compareceu em audiência, sendo considerada revel e confessa. A segunda reclamada, contestando, arguiu, em síntese, falta de interesse de agir; ilegitimidade de parte; inexistência de responsabilidade; pugnou pela total improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.  Inconciliados. É o relatório.   D E C I D E – S E:   LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL   Ressalvado entendimento contrário, esta Magistrada, por disciplina judiciária, curva-se ao entendimento firmado pelo TST de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018).   ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA   A parte autora tem necessidade da prestação jurisdicional, que lhe será útil, de forma que não existe falta de interesse jurídico a ser pronunciado no feito. Considerando-se que se discute direito previsto em norma coletiva, afigura-se correta a via eleita - Ação de Cumprimento, nos termos do art. 872, parágrafo único, da CLT. Cumpre destacar, ainda, que o Col. STF reconhece a legitimidade ativa dos sindicatos, inclusive para a defesa de direitos individuais, com dimensão social, por decorrerem de uma mesma causa comum (RE 210.029). Os direitos e interesses individuais homogêneos são aqueles provenientes de causa comum ou de política trabalhista do empregador que atinge um universo de trabalhadores. No caso, trata-se de ação proposta pelo sindicato como substituto processual em que postula o cumprimento por parte da reclamada de pagamento de verbas previstas em norma coletiva que diz ter sido desrespeitada, pretendendo a condenação ao pagamento de PLR, prêmio, vale-refeição e vale-alimentação. Portanto, a homogeneidade resulta da lesão comum, inerente a toda categoria. Logo, trata-se, de direito homogêneo. Outrossim, a legitimidade do sindicato, na ação de cumprimento, não se restringe à postulação de obrigações de pagar, abrangendo igualmente a possibilidade de requerer a imposição de obrigações de fazer ou de não fazer, necessárias à efetiva observância das cláusulas normativas, em consonância com a natureza coletiva da tutela pretendida e com a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados