Processo 1001895-82.2022.8.26.0268
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001895‑82.2022.8.26.0268 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MEZZARANA KIYAN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RAUL HENRIQUE HELFSTEIN, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Rua Alvaro de Almeida Leme, 18, WHATSAPP (11) 98897‑5496 ., Jardim Paraiso, (REFERENCIA.Mercearia da Lena, na R Alvaro de Almeida Leme, 244), CEP 06851-000, Itapecerica da Serra - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Catharyna Nascimento e outro, E fica por este edital INTIMADO(A) a comparecer no IMESC, na data de 20/07/2026 às 07:00h, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) TÉRREO - RUA BOA VISTA, 150 – CENTRO/São Paulo/São Paulo, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. A presente carta acompanha senha, com a qual a parte pode acessar os autos, verificando nele as orientações contidas no ofício imesc a fls. 62. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 23 de junho de 2026.
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