Processo 1001897-45.2024.5.02.0383
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001897-45.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: ERIVAM CUTRIM MENDONCA RECLAMADO: LUMINAE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12090b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 14 de julho de 2026. LUIS VALDEMAR ZUOLO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Ids n.º 57b2847 e 06b670b: Razão não assiste à reclamada ao afirmar que a competência para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de empresa que se encontra em recuperação judicial é do Juízo Falimentar. O entendimento do C. TST é no sentido de que a matéria seja apreciada nesta Justiça, eis que a execução é redirecionada em face dos bens dos sócios da reclamada, ressaltando-se ainda que que os bens destes não se confundem com os bens da devedora principal, senão vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO . Conforme decidiu o Tribunal Regional, a recuperação judicial de uma empresa não obsta o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho em face dos sócios ou de outras empresas integrantes do grupo econômico e não submetidas ao processo de recuperação judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido " (AIRR-10140-86.2016.5.03.0111, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 19/11/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 , 13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da petição dos embargos de declaração e da decisão que rejeitou os embargos, para o necessário cotejo de teses. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDOR PRINCIPAL SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS . O redirecionamento da execução contra sócio da empresa submetida à recuperação judicial não extrapola a competência constitucional desta Justiça Especializada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido " (AIRR-3-47.2017.5.02.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 18/10/2019). "AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a execução está voltada contra o patrimônio dos próprios responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução. Deve, assim, ser mantida a decisão em que negado provimento aos agravos de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravos não providos"…
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