Processo 1001898-71.2026.4.01.3907

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001898-71.2026.4.01.3907
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001898-71.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAIZA ALVES DOS SANTOS DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B e RENAN FREITAS SANTOS - PA20432 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Em foco o pedido de concessão do benefício de salário-maternidade, segundo a qualidade de segurada especial, relativamente ao afastamento resultante do nascimento da menor ANA LUISA ALVES AMARAL (23/08/2025). O salário-maternidade é o benefício previdenciário que efetiva a previsão constitucional de proteção à maternidade e à infância. Ele é devido a todas as categorias de segurados e não há carência mínima a ser preenchida (ADI 2111 e 2110). Exige-se, todavia, que haja qualidade de segurado ao tempo do fato gerador. O fato gerador do benefício é o parto, o afastamento havido até 28 dias antes do parto, o aborto, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade. Em caso de adoção ou guarda, é preciso apresentar certidão de nascimento ou termo de guarda em que conste o nome do segurado ou segurada adotante. Por ser substitutivo de renda, a percepção do salário-maternidade está condicionada ao efetivo afastamento do trabalho. O benefício tem duração de 120 dias, exceto em caso de aborto, quando ele corresponderá a duas semanas. Em situações excepcionais, comprovadas por atestado médico específico, ele pode ser aumentado em mais duas semanas (art. 93, §3º, do Decreto n.º 3.048/99 ) ou por período maior se, em razão de complicações médicas comprovadamente relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido (ADI6327). No presente caso, verifico que a autora demonstra sua qualidade de segurada especial. Isso porque há nos autos certidão de casamento, emitida em 22/12/2020(id 2245834103), registrando o pai da criança na profissão de lavrador. Ademais, na referida certidão consta endereço localizado na zona rural. Do mesmo modo verifico no CADUNICO(id 2245834162, pag. 20), revelando endereço no campo. A autora junta aos autos sentença homologatória de acordo de salário maternidade rural(id 2245834416), referente ao filho Lucas Henrique Alves Amaral, cujo nascimento ocorreu em 15/06/2023. O Contrato de Compra e venta do imóvel rural encontra-se em nome do sogro, Sr. João Ferreira do Amaral, com imóvel situado na BR 230, km 282, Vicinal Baianinho km 15, Pacajá - PA. Verifico que o cartão da gestante e caderneta de vacina informam o referido endereço: VICINAL BAIANINHA, KM 14, ZONA RURAL DE PACAJÁ/PA. Por fim, o INSS não juntou documentos ou dados que levantassem dúvidas acerca da qualidade de segurada em análise. Conforme o exposto, entendo por comprovada a qualidade de segurada especial da parte autora, fazendo jus ao salário maternidade. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido para condenar o INSS a pagar a quantia a título de salário-maternidade (segurada especial) à autora, equivalente a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época do parto do filha ANA LUISA ALVES AMARAL (nascida em 23/08/2025), nos termos do artigo 71 e seguintes da Lei n. 8.213/91, com valor a ser calculado pelo exequente. Na apuração do valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados