Processo 1001902-94.2025.8.11.0039
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA SENTENÇA Processo: 1001902-94.2025.8.11.0039. REQUERENTE: ILZA SILVA MELGAREJO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei n.º 12.153/2009). Fundamento e decido. Verifica-se que os pressupostos de constituição estão devidamente preenchidos. Portanto, não havendo óbices processuais, prossigo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Inicialmente, insta consignar que o reclamado Município de São José dos Quatro Marcos devidamente citado, deixou de apresentar contestação no prazo legal. Assim, evidente a ocorrência da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, contudo, por se tratar de demanda contra a Fazenda Pública a ausência de defesa não gera a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 345, inciso II, do CPC). Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - Pedido de Tutela Cautelar Antecedente - FAZENDA PÚBLICA -REVELIA - INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS - DIREITO INDISPONÍVEL - ARTIGO 345, INCISO II, DO CÓDIGO PROCESSO CÍVEL - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1. Em se tratando de Fazenda Pública, o julgamento antecipado da lide só pode ocorrer quando caracterizada a revelia diante de sua inércia em contestar o feito, devendo o Juiz se atentar que o efeito material da revelia a ela não se aplica, segundo a exegese do art. 345, II, do CPC. 2. Nesse aspecto, se revela necessária a produção de provas, de modo a afastar eventuais dúvidas, viabilizando a melhor análise sobre a questão a ser decidida. 3. Sentença desconstituída. Recurso de Apelação prejudicado. (TJ-MT - AC: 00031835320168110028, Relator: GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS, Data de Julgamento: 27/06/2023, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 30/06/2023). Passo a analisar as preliminares arguidas. O requerido Estado de Mato Grosso suscitou a preliminar de incorreção do valor da causa no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ante a ausência de justificativa em relação ao proveito econômico envolvido na ação. Alega o Estado que, “quando compra pela via administrativa a hospitais públicos ou realiza transferência de recursos a hospitais filantrópicos conveniados ao SUS, o valor se limita à “Tabela SUS” ou ao valor obtido em licitações públicas”. Nesse contexto, o ente estadual afirma que na aplicação do precedente obrigatório firmado pelo STF no Tema 1.033 (RE 666.094), o valor da causa admitido para quaisquer fins, corresponde, no máximo, ao montante previsto na Tabela SIGTAP, acrescido de até 50%. Pois bem. No presente caso, é pertinente a correção do valor da causa, uma vez que o montante atribuído é desproporcional à pretensão inicial. Isso porque o valor da causa deve corresponder de maneira adequada ao efetivo proveito econômico envolvido na demanda, sendo imprescindível que esse valor reflita a real dimensão econômica da pretensão discutida no processo. Ainda, é necessário reconhecer que o valor estimado da causa deve refletir o custo efetivamente suportado pelo Ente Público para a implementação e continuidade do tratamento em questão. Tal estimativa é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.