Processo 1001903-45.2025.5.02.0471
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001903-45.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: LETICIA LIARIS PEREIRA RECLAMADO: SIL & CAETANO ASSOCIADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d7033 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados os autos do presente processo, foi prolatada a seguinte S E N T E N Ç A LETICIA LIARIS PEREIRAajuizou reclamação trabalhista em face de SIL & CAETANO ASSOCIADOS LTDA pleiteando o quanto consta na inicial. Atribuiu o valor da causa em R$ 42.460,65. Conciliação prejudicada. A reclamada, embora citada, deixou de comparecer em audiência, sendo declarada revel e confessa. Homologada a desistência do pedido de adicional de insalubridade (id. 00825d0). Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais oportunizadas. Prejudicada a renovação da tentativa de conciliação. D E C I D O. Análise preliminar A petição inicial atende aos requisitos do artigo 840, §1º, da CLT, bem como não se verifica qualquer das hipóteses do artigo 330, §1º, do CPC/15. Registre-se que no processo do trabalho basta o simples relato dos fatos, vez que regido pela simplicidade. Os valores das pretensões apresentadas na peça vestibular mostram-se razoáveis, tratando-se de meras estimativas que não limitam futura liquidação. A prova documental juntada atende ao requisito do artigo 830, da CLT. Quanto à legitimidade passiva, segundo a teoria da asserção, a legitimidade, num primeiro momento, deve ser analisada em abstrato, com base nas alegações inseridas pelo reclamante na petição inicial. O fato de a parte autora ter inserido a parte reclamada no polo passivo da demanda já satisfaz a pertinência subjetiva da lide. O interesse de agir é composto pelo trinômio utilidade, necessidade e adequação. No caso em comento, a reclamação trabalhista é o meio adequado à satisfação do bem da vida perseguido (créditos trabalhistas). A demanda é útil, pois apenas por meio dela é possível receber os direitos que pleiteia. Ainda, há necessidade de interpelação do Poder Judiciário, tendo em vista a ausência de conciliação entre as partes. Com o advento do CPC/15, a possibilidade jurídica deixou de ser condição da ação, permanecendo apenas como pressupostos formais de existência do direito de ação a legitimidade e o interesse de agir, conforme artigo 17, do referido diploma legal. Revelia e confissão Ausente a reclamada em audiência em que deveriam apresentar defesa, inobstante regularmente notificada, foi considerada revel e aplicada a consequência processual da confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Assim, incide a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na exordial, presunção esta a ser ponderada com eventual prova existente nos autos. Período sem registro e promoção. A reclamante afirma que foi contratada pela reclamada em 01/03/2023 para exercer a função de garçonete, entretanto, foi registrada somente em 03/07/2023, embora reunisse todos os requisitos do vínculo de emprego desde o início. Aduz, ainda, que foi promovida a chefe de salão em novembro de 2023, sem que houve a correspondente alteração da função em CTPS. A ré foi considerada revel, sendo assim, é incontroverso o labor no período sem registro, bem como as funções desempenhadas, conforme aduzido em petição inicial. Portanto, julgo procedentes os pedidos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.