Processo 1001905-06.2025.5.02.0086
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001905-06.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: DANIELA SANTANA MOREIRA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 759ce7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por DANIELA SANTANA MOREIRA SILVA contra ASSOCIACAO
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