Processo 1001908-78.2023.5.02.0005
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-78.2023.5.02.0005 RECLAMANTE: WESLEY DO SOCORRO COELHO RECLAMADO: MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI EDITAL DESTINATÁRIO: MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA, nos autos do Processo PJe-JT nº 1001908-78.2023.5.02.0005, MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EI
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