Processo 1001909-13.2026.8.13.0034

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001909-13.2026.8.13.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001909-13.2026.8.13.0034/MG AUTOR : DANIEL FRANCO RODRIGUES ADVOGADO(A) : BRISA LOYOLA SANTOS (OAB MG181786) DECISÃO Trata-se de ação anulatória de auto de infração ambiental c/c declaração de inexigibilidade de débito e pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Daniel Franco Rodrigues em face do Estado de Minas Gerais . A parte autora objetiva a anulação do Auto de Infração nº 275911/2021 e da respectiva Certidão de Dívida Ativa, atualmente protestada, no valor total de R$56.575,33 (Cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos). Sustenta, em síntese, que exerce atividade de garimpo manual de subsistência na Fazenda Água Branca, em Coronel Murta/MG, em área de uso consolidado, sem causar dano ambiental efetivo. Alega a insignificância da conduta e a desproporcionalidade da sanção pecuniária diante de sua condição de hipossuficiência, destacando tratar-se de pessoa de baixa renda inscrita no CadÚnico. Aponta, ainda, a ocorrência de duplicidade de autuação pelo mesmo fato, noticiando a existência do Auto de Infração nº 275910/2021, lavrado em face de Severo Almeida de Souza Bittencourt no mesmo local e contexto fático. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e, liminarmente, a tutela de urgência para a suspensão da exigibilidade do débito e o cancelamento dos efeitos do protesto lavrado pelo Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Araçuaí. A inicial veio acompanhada de documentos. Relatado o necessário. PASSO A DECIDIR. Presentes os requisitos do art. 319 do CPC, RECEBO a inicial. DEFIRO , inicialmente, o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora, eis que preenchidos os requisitos para o seu deferimento (art. 98 do CPC). Passo à análise da tutela antecipada de urgência. Como se sabe, para ser deferida a tutela de urgência, o art. 300 do CPC/15, exige: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A controvérsia cinge-se à legalidade, à proporcionalidade e à validade do Auto de Infração Ambiental nº 275911/2021, lavrado em desfavor do autor pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD / Polícia Militar Ambiental. A sanção decorre do exercício de atividade de garimpo manual/artesanal na Fazenda Água Branca, sem o devido licenciamento ambiental. Cumpre salientar que o controle jurisdicional sobre os atos administrativos, sejam eles de natureza discricionária ou vinculada, restringe-se à análise de sua legalidade. Ao Poder Judiciário é vedada a incursão nos critérios de conveniência e oportunidade que norteiam tais atos, salvo em hipóteses excepcionais, sob pena de indevida ingerência nas atribuições reservadas ao Poder Executivo e afronta ao princípio da separação dos Poderes. Ademais, os atos administrativos são dotados de presunção relativa de legitimidade, cabendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados