Processo 1001910-64.2025.5.02.0462
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001910-64.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: MARIA CLAUDIA CURCINO ESTEVES RECLAMADO: LEONARDO ARAUJO CUERVO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce838c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 19 de maio de 2026. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DECISÃO EXCLUSÃO DE RECLAMADA DO POLO PASSIVO Em face do processado, preliminarmente, excluam-se as reclamadas LEONARDO ARAUJO CUERVO DA SILVA, CNPJ 21.612.048/0001-20 (2º reclamado), LEONARDO ARAUJO CUERVO DA SILVA (3º reclamado), FABIO FARIA DOS SANTOS (4º reclamado), JULIANA GRAZIELLE SEVERINO ALFONSIN (7ª reclamada) e IZABELLA ALFONSIN GALDINO (8ª reclamada), do polo passivo da demanda, nos termos da r. sentença. RETIFICAÇÃO DA CTPS DIGITAL Considerando as determinações quanto à ANOTAÇÃO / RETIFICAÇÃO da CTPS digital da parte autora, a Secretaria da Vara deverá proceder à retificação da carteira de trabalho digital da parte reclamante, nos termos da r. sentença, qual seja: Retificar a CTPS digital da parte autora, com os seguintes dados: fazer constar as datas de início é término do contrato de trabalho (20/04/2022 a 05/11/2025, com projeção do aviso prévio indenizado para 14/12/2025) e a função exercida (vendedora). CÁLCULOS Primeiramente, CONSIGNA-SE QUE, neste Juízo, A LIQUIDAÇÃO SE INICIA PELA PARTE RECLAMADA E QUE OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. Intime(m)-se a(s) RECLAMADAS (LEONARDO ARAUJO CUERVO DA SILVA (1º reclamada – CNPJ 47.944.217/0001-13), CPFL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PEIXES, PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI (5º reclamada - CNPJ 38.277.627/0001-67), JULIANA GRAZIELLE SEVERINO ALFONSIN XXX.XXX.XXX-XX (6ª reclamada - CNPJ 14.379.976/0001-21) e 62.780.415 IZABELLA ALFONSIN GALDINO (9ª reclamada - CNPJ 62.780.415/0001-82)) para apresentar(em) os cálculos que entender(em) devidos, em 8 dias improrrogáveis - sob pena de preclusão e perda da faculdade processual de se manifestar sobre eventuais cálculos posteriormente oferecidos pela parte ex adversa, ou pelo Juízo, em razão da inércia da(s) ré(s).A parte autora, sucessivamente, no prazo de 8 (oito) dias e independente de nova intimação, poderá concordar e/ou impugnar os cálculos, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como o montante que entende devido, nos termos do artigo 879, § 2º, CLT, sob pena de preclusão. No silêncio, presumir-se-á a concordância com os cálculos da parte contrária.Caso a(s) RECLAMADA(S) fique(m) inerte(s) e se omita(m) na apresentação dos cálculos conforme determinado no item 1, impreterivelmente, no mesmo prazo do item 2 e independente de nova intimação, deverá a parte autora apresentar os cálculos que entende devido, também sob pena de preclusão e perda da faculdade processual de se manifestar sobre eventuais cálculos posteriormente homologados pelo Juízo. Inerte(s) a(s) ré(s), apresentados os cálculos pela parte autora, os autos deverão vir imediatamente conclusos para homologação, em razão da preclusão da(s) RECLAMADA(S).Na inércia, de ambas as partes, deverá ser determinada a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, às expensas da(s) reclamada(s). Na elaboração dos cálculos, deverão…
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