Processo 1001913-17.2025.5.02.0204

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001913-17.2025.5.02.0204
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA RORSum 1001913-17.2025.5.02.0204 RECORRENTE: CLEMILDES SEARA OLIVEIRA RECORRIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bc253 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1001913-17.2025.5.02.0204 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido:   Advogado(s):   CLEMILDES SEARA OLIVEIRA IDAIANA DE MIRANDA (SP263899) RECURSO DE: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id 1a00048; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id a8336be). Regular a representação processual (Id ca7ae06). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id eee65ab.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, é plenamente cabível a imposição de astreintes em caso de descumprimento de obrigações de fazer, por se tratar de medida coercitiva disponibilizada pela lei para garantir a efetividade e o rápido cumprimento das decisões judiciais em obrigação de fazer ou não fazer. Nesse sentido: ARR-1549-53.2012.5.15.0011, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 27/8/2021; AIRR-244-03.2016.5.23.0001, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 12/11/2021; RR-299-97.2017.5.05.0492, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 07/05/2021; Ag-AIRR-20534-97.2015.5.04.0261, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 06/09/2019; RR-14200-19.2008.5.15.0089, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 14/02/2020; AIRR-10688-76.2014.5.15.0102, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 19/03/2021; AIRR-8-80.2020.5.06.0002, Relator Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, 8ª Turma, DEJT 23/08/2021. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à Constituição Federal e contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, fundamentado apenas nas alegações de dissenso pretoriano e violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados