Processo 1001914-61.2017.4.01.3900
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001914-61.2017.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RICARDO BARBOSA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILMAR ALEXANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO - PA12603 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada por RICARDO BARBOSA COSTA em face da UNIÃO – MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, objetivando, em síntese, sua inclusão na condição de militar agregado, adido, com tratamento de saúde em centro especializado, posterior reforma militar por incapacidade, bem como condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos. Alega a parte autora que é reservista de primeira categoria e soldado de segunda classe, afirmando que sofreu grave acidente de trânsito em 20/12/2013, o qual teria ocasionado fratura exposta do terço distal do fêmur esquerdo, lesões em partes moles na região do joelho e comprometimento funcional do membro inferior esquerdo. Sustenta ter sido submetido a procedimentos cirúrgicos e acompanhamento médico e fisioterápico junto ao Hospital da Aeronáutica de Belém. Aduz, ainda, possuir perda auditiva severa adquirida durante o serviço militar, circunstância que teria agravado sua incapacidade física e laboral. Afirma que, apesar das enfermidades, foi desligado das Forças Armadas em 27/02/2017, embora não possuísse mais condições para o exercício da atividade militar ou de outras atividades laborativas. A parte autora fundamenta o pedido nos arts. 104 a 108 da Lei nº 6.880/80, sustentando preencher os requisitos para reforma militar ex officio por incapacidade definitiva, bem como para sua inclusão na condição de agregado adido. Requer, em sede de tutela de urgência, sua reintegração na condição de agregado adido, com continuidade do tratamento médico especializado. Pleiteia, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00 e danos estéticos também no valor de R$ 300.000,00, atribuindo à causa o valor total de R$ 600.000,00. Em contestação, a UNIÃO sustenta a legalidade do ato administrativo de licenciamento do autor e requer a improcedência integral dos pedidos. Afirma que o acidente sofrido pelo autor em 20/12/2013 não possuía relação de causa e efeito com o serviço militar, tendo o demandante recebido atendimento médico adequado, inclusive com procedimentos cirúrgicos realizados em 20/12/2013 e 26/12/2013, além de acompanhamento ortopédico até agosto de 2014, ocasião em que teria sido liberado para retorno às atividades sem limitações funcionais. Quanto à alegada perda auditiva, a ré informa que o autor foi atendido em 19/04/2016 na Seção de Otorrinolaringologia do Hospital de Aeronáutica de Belém, sendo diagnosticado com quadro de surdez súbita, sem nexo causal com as atividades militares. Sustenta que o autor exercia função de motorista e não realizava serviço armado, afirmando inexistir relação entre a atividade militar e a enfermidade auditiva. Alega, ainda, que foi fornecido gratuitamente aparelho de amplificação sonora individual (AASI) ao demandante. A União argumenta que o autor era militar temporário sem estabilidade, nos termos da legislação aplicável, podendo ser licenciado ao término do período de serviço. Sustenta que a reforma militar somente seria cabível caso houvesse invalidez total e permanente para qualquer atividade laboral, circunstância que afirma não estar comprovada nos autos. Invoca os arts. 104, 106, 108 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.