Processo 1001920-65.2024.5.02.0035
TRT2 • Recurso de Revista com Agravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1001920-65.2024.5.02.0035 RECORRENTE: TIAGO DA SILVA ALBUQUERQUE RECORRIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601ad45 proferida nos autos. ROT 1001920-65.2024.5.02.0035 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TIAGO DA SILVA ALBUQUERQUE THIAGO LOPES MELO (SP180630) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM SIMONE IZABEL PEREIRA TAMEM (SP246109) RECURSO DE: TIAGO DA SILVA ALBUQUERQUE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id fb404e3; recurso apresentado em 22/03/2026 - Id 677ae87). Regular a representação processual (Id 5aefffe). Preparo dispensado (Id 3cf9b3a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / BASE DE CÁLCULO Consta do v. acórdão de id. 9eb9139: "Diferenças de Adicional de Periculosidade Insiste o reclamante no pedido de diferenças de adicional de periculosidade, sob o argumento de que a reclamada não observa a "correta base de cálculo" para sua incidência. Dispõe que o adicional de periculosidade por "risco elétrico" deve ser pago sobre a "remuneração" que é composta pelas horas extras, horas escala feriado e pelo adicional noturno e, não sobre o "salário nominal" como é pago pela ré. Analiso. No caso concreto, não há controvérsia sobre o fato de que o reclamante recebe adicional de periculosidade pela exposição à energia elétrica (como revelam os recibos salariais, id. f8bc151). Em que pese a farta existência de jurisprudência no C. TST, no sentido de que os metroviários, embora não integrem a categoria…
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