Processo 1001920-78.2026.8.26.0196
TJSP • Interdição
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EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1001920‑78.2026.8.26.0196 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER “.III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Maria Helena Resende Gonçalves, acima qualificada. Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, *§ 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curadoras Nelma de Fatima Resende e Fernanda Cristina Zagui Silva, acima qualificadas, cabendo‑lhes representar a curatelada na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensadas da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes à curatelada. Ficam as curadoras cientificadas de que deverão prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da curatelada se e quando forem instadas a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso a curatelada venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. ” Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (99999/DP); Eloísa Fernanda Bonacini Damian (OAB 471307/SP).
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