Processo 1001921-80.2024.8.26.0116

TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1001921-80.2024.8.26.0116
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

Processo 1001921-80.2024.8.26.0116 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I.S. - V.B.O.S. - Vistos. Fls. 234-240: Tratam-se de embargos de declaração opostos por VINICIUS BORGES DE OLIVEIRA SANTOS contra a sentença proferida às fls. 224-231, que julgou improcedente a ação de busca e apreensão movida por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Naquela oportunidade, este Juízo reconheceu a ausência de constituição válida da mora do devedor fiduciário, uma vez que a instituição financeira ajuizou a demanda no exato dia do vencimento do boleto enviado para regularização do débito, além de ter utilizado notificação extrajudicial por mensagem eletrônica, meio não admitido pela legislação de regência e pela jurisprudência vinculante. Em virtude da improcedência do pedido inicial, o comando sentencial determinou que a parte autora procedesse à imediata restituição do veículo à parte ré. Alternativamente, na hipótese de impossibilidade material de devolução do bem, estabeleceu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, consistente na restituição integral de todas as parcelas pagas pelo financiado pelo veículo apreendido, com as devidas atualizações monetárias, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença. O réu embargante sustenta a existência de omissões no julgado, aptas a justificar a atribuição de efeitos infringentes. Argumenta, inicialmente, que a sentença ignorou o fato incontroverso da venda antecipada do bem a terceiros, devidamente informada e comprovada pelo próprio banco às fls. 209-210. Segundo o embargante, tal circunstância torna a restituição física impossível e exige a aplicação imediata dos parâmetros indenizatórios e punitivos previstos na legislação especial, não sendo adequada a simples menção genérica à impossibilidade de devolução como mera hipótese alternativa. Nesse contexto, o embargante aponta que o julgado silenciou sobre o teor vinculante do V. Acórdão proferido pelo E. TJSP às fls. 163-169 e fls. 175-203. Alega que o E. Tribunal, ao dar provimento ao seu agravo de instrumento, determinou expressamente que a impossibilidade de devolução do veículo deveria ser resolvida em perdas e danos mediante indenização pelo valor de mercado (Tabela FIPE) vigente à época da alienação, critério que não foi observado na sentença embargada, a qual limitou-se a prever a devolução das parcelas pagas, o que geraria prejuízo material ao devedor, que perdeu o capital investido e a posse do bem. Ainda em suas razões, a parte ré aduz omissão quanto ao pedido de aplicação da multa de 50% sobre o valor originalmente financiado, prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69. Sustenta que a sanção é impositiva diante da alienação indevida de bem objeto de ação de busca e apreensão julgada improcedente. Ressalta, por fim, que a sentença não enfrentou adequadamente o pleito de majoração dos honorários advocatícios para 20% do valor da causa atualizado, face ao trabalho adicional e à complexidade da lide. Devidamente intimado para se manifestar sobre os embargos e a possibilidade de alteração do julgado (fls. 242), o banco embargado permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal (fls. 246). É o relatório. DECIDO. I. Admissibilidade e omissão sobre a venda antecipada. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos. No mérito recursal, assiste razão ao embargante quanto à alegação de omissão no julgado. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados