Processo 1001924-42.2023.5.02.0034

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001924-42.2023.5.02.0034
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
10/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001924-42.2023.5.02.0034 RECORRENTE: VALTER SILVA DAS NEVES E OUTROS (1) RECORRIDO: VALTER SILVA DAS NEVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de5ffe proferida nos autos. ROT 1001924-42.2023.5.02.0034 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (SP320489) Recorrido:   Advogado(s):   VALTER SILVA DAS NEVES THAIS APARECIDA INFANTE (SP208035) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id afd400c; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id b1df0ad). Regular a representação processual (Id 2fb599c). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / FGTS Questão JT: IRR 00273 - FGTS. ÔNUS DA PROVA. REGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA Nº 461 DO TST. Consta do v. acórdão: Diferenças de FGTS O ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos de FGTS é da reclamada, tendo em vista que o pagamento é fato extintivo do direito do reclamante (Súmula 461, TST). Foi apresentado extrato que indica a existência de saldo para fins rescisórios, mas não há discriminação dos recolhimentos mês a mês (ID. 1eafa50). Reformo para condenar a reclamada em diferenças de FGTS durante todo o contrato de trabalho, autorizada a dedução de valores comprovadamente pagos sob idêntico título.   No julgamento do RR-1001992-22.2023.5.02.0606, o Tribunal Superior do Trabalho, reafirmando a jurisprudência consolidada na Súmula nº 461, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 273: "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). Nesse sentido: Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023;…

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