Processo 1001924-58.2025.8.26.0291
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Neusa Villela Spina, REQUERIDO POR Daniela Spina Paiva - PROCESSO Nº 1001924‑58.2025.8.26.0291 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/03/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de NEUSA VILLELA SPINA, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Antonio Braga Villela, mãe Izaura Queiroz Villela, Nascido/Nascida 23/01/1944, natural de Jaboticabal - SP, com endereço à Vinte e Quatro de Maio, 859, APARTAMENTO N.º 101 - EDIFÍCIO TABAPUÃ, Centro, CEP 14870-350, Jaboticabal - SP, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em virtude de diagnóstico de doença de Alzheimer, além de idade avançada, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). DANIELA SPINA PAIVA, Brasileira, Casada, Desempregada, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, Vinte e Quatro de Maio, 859, Apartamento 101, Centro, CEP 14870-350, Jaboticabal - SP, nos termos do artigo 1.775 do Código Civil. A curatela se estenderá a todos os atos de natureza patrimonial e negocial do requerido, porém, não repercutirá nos direitos previstos nos artigos 6º e 85º, § 1º, da Lei nº. 13.146/15 (LBI). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
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