Processo 1001928-59.2020.8.11.0042
TJMT • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (12)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 12ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001928-59.2020.8.11.0042. VÍTIMA: GABRIEL DE PAULA BUENO, OACY DA SILVA TAQUES NETO, LEONARDO VINYCIUS DE MORAES ALVES, ANDRE FELIPPE DE OLIVEIRA, WILLIAN DHIEGO RIBEIRO MORAIS, JHON DEWYD BONIFACIO DE LIMA, GEOVANE FERREIRA SODRE, ROGERIO DA CRUZ LIBERATORI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: EVERTON BESPALEZ, ANTONIO JOSE VENTURA DE ALMEIDA, LUIZ FERNANDO DE SOUZA, RICARDO DA SILVA DUARTE, ALEX SANDRE SOUZA DOS SANTOS, JONAS BENEVIDES CORREIA JUNIOR, BERLITZ ALVES DE OLIVEIRA, LUCAS ALVES BATAIELO, RUITER CANDIDO DA SILVA, ANTONIO VIEIRA DE ABREU FILHO, EDUARDO MOREIRA LAURIANO, JONATHAN CARVALHO DE SANTANA, CLEBER DE SOUZA FERREIRA Vistos etc, Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra: 1. EVERTON BESPALEZ; 2. ANTÔNIO JOSÉ VENTURA DE ALMEIDA; 3. LUIZ FERNANDO DE SOUZA; 4. RICARDO DA SILVA DUARTE; 5. ALEX SANDRE SOUZA DOS SANTOS; 6. JONAS BENEVIDES CORREIA JUNIOR; 7. ANTÔNIO VIEIRA DE ABREU FILHO; 8. BERLITZ ALVES DE OLIVEIRA; 9. LUCAS ALVES BATAIELO; 10. RUITER CANDIDO DA SILVA; 11. EDUARDO MOREIRA LAURIANO; 12. JONATHAN CARVALHO DE SANTANA e 13. CLEBER DE SOUZA FERREIRA, todos qualificados nos autos, na qual lhes é imputada a prática dos delitos capitulados no art. 121, § 2º, incisos I e IV, e § 6º, do Código Penal (por seis vezes); art. 121, § 2º, incisos I e IV, e § 6º; c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (por duas vezes); c/c art. 29 e 69, também do Código Penal. Segundo a exordial acusatória (id. 158843600): [...] Consta do incluso inquérito policial que, no dia 29 de julho de 2020, por volta das 05h00min, na via pública, na Avenida A (também denominada Rua Júlio Verne), próximo à Rua 01, no local denominado de “região de chácaras Recanto das Seriemas”, Bairro Itamaraty, nesta Capital, os indiciados EVERTON BESPALEZ, ANTÔNIO JOSÉ VENTURA DE ALMEIDA, LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES, RICARDO DA SILVA DUARTE, ALEX SANDRE SOUZA DOS SANTOS, JONAS BENEVIDES CORREIA JUNIOR, BERLITZ ALVES DE OLIVEIRA e LUCAS ALVES BATAIELO; contando com o auxílio de RUITER CÂNDIDO DA SILVA, ANTÔNIO VIEIRA DE ABREU FILHO, EDUARDO MOREIRA LAURIANO, CLEBER DE SOUZA FERREIRA e JONATHAN CARVALHO DE SANTANA, por torpe motivação, mediante disparos de arma de fogo e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas, em atividade típica de grupo de extermínio, mataram ANDRÉ FELIPPE DE OLIVEIRA SILVA, GABRIEL DE PAULA BUENO, JHON DEWYD BONIFÁCIO DE LIMA, LEONARDO VINYCIUS DE MORAES ALVES, OACY DA SILVA TAQUES NETO e WILLIAN DHIEGO RIBEIRO MORAES. Nas mesmas condições de local, dia, hora e modus operandi, tentaram matar GEOVANE FERREIRA SODRÉ e ROGÉRIO DA CRUZ LIBERATORI, apenas não conseguindo a consumação do ilícito por circunstâncias alheias às suas vontades. Segundo o apurado, conforme mencionado alhures, as vítimas foram atraídas ao local em que foram executadas pela ação de RUITER CÂNDIDO DA SILVA, sendo que este último agiu aliciado e orientado pelos denunciados ANTÔNIO VIEIRA DE ABREU FILHO, EDUARDO MOREIRA LAURIANO, CLEBER DE SOUZA FERREIRA e JONATHAN CARVALHO DE SANTANA. Sob o ilusório convite para um pretenso crime contra o patrimônio a ser efetuado em uma chácara localizada nas proximidades, as vítimas se dirigiram para o local em que viriam a ser executadas, seguindo um veículo que era conduzido por RUITER. RUITER participou de uma primeira reunião no dia 22 de junho de 2020,…
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