Processo 1001929-50.2025.8.26.0495
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1001929-50.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josefa Maria da Conceição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Aduz a exordial: "A Autora é aposentada e, após receber diversas ofertas do Réu para empréstimo, no dia 17/06/2019 celebrou Contrato de Empréstimo Consignado - número 590264564, no valor de R$ 3.858,51 (três mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos), com parcelas fixas no valor de R$ 98,50 (noventa e oito reais e cinquenta centavos), sendo o valor liberado na conta da autora. Conforme se verifica no contrato que segue em anexo, o Banco Réu dispôs que taxa de juros mensais corresponderia a 1,99% ao mês: (...). Importante informar que, embora o valor máximo do empréstimo informado na CCB seja de R$ 3.873,82 (três mil e oitocentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), certo é que tal valor não pode ser considerado como tendo sido liberado à Autora. À época a Autora sequer foi informada sobre o acréscimo de encargos financeiros sobre seu contrato, qual seja, o acréscimo de IOF, tendo em vista se tratar de despesa inerente à atividade bancária que, na verdade, não deveria nem mesmo ser cobrada de modo apartado, e sequer lhe foi informada no ato da contratação. Ocorre que, com a cobrança de valores embutidos de forma unilateral, por ser um contrato de adesão, sem a livre escolha do consumidor, o contrato deve ser revisto, retirando as irregularidades nele presentes e aplicando assim a taxa média de mercado.Através de cálculo realizado, foi possível verificar que a taxa média do mercado, a época disponível no site do Banco Central (www.bcb.gov.br) para a modalidade de empréstimo pessoal consignado era de 1,6700667% ao mês quando da contratação, ou seja, a taxa realmente cobrada pelo Réu é SUPERIOR em relação ao fixado pelo Banco Central para aplicação média no mercado. (...)". Requereu: "e) A total procedência da presente demanda para: I - Declarar a ilegalidade da cobrança do IOF incluído indevidamente no contrato, condenando a requerida na devolução dos valores de forma simples, observando juros e correções monetárias, conforme exposto em tópico específico; II - Revisar o contrato em comento para reduzir a taxa de juros remuneratórios cobrada no empréstimo contratado de 2,08% ao mês para aplicar a taxa média de mercado instituída pelo Banco Central através de seu site: www.bcb.gov.br para a modalidade de empréstimo pessoal que é de 1,670667% ao mês, nos termos da Súmula 530 do STJ;III - Condenar o Requerido a pagar o indébito em dobro, o qual perfaz um montante de R$ 1.338,14 (um mil e trezentos e trinta e oito reais e quatorze centavos) até o presente momento, devendo referido cálculo de indébito ser feito após a sentença final, devidamente acrescidos de correção monetária e juros legais, até a data do efetivo pagamento; IV - Condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente acrescidos de correção monetária e juros legais, até a data do efetivo pagamento, podendo ser aplicado valor maior caso seja o entendimento deste juízo;" (fl. 01/42). Juntou documentos (fls. 43/102). A petição inicial foi recebida, com a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, diante da…
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