Processo 1001931-04.2025.8.11.0021

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001931-04.2025.8.11.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Água Boa
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA SENTENÇA Processo: 1001931-04.2025.8.11.0021. AUTOR: ZOANDER DE QUEIROZ SILVA REQUERIDO: BANCO C6 S.A. Vistos, etc. Trata-se de ação revisional de contrato c/c pedido de tutela de urgência proposta por ZOANDER DE QUEIROZ SILVA em face de BANCO C6 S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora que celebrou com o réu, Banco C6 S.A., contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, formalizado por meio de cédula de crédito bancário, destinado à aquisição de veículo automotor. Sustenta que, no âmbito da referida avença, foi financiado o montante de R$ 81.661,64 (oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser quitado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais no valor de R$ 2.635,12 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e doze centavos), o que totalizaria, ao final, a quantia de R$ 145.485,76 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Afirma que o contrato foi celebrado sob a sistemática de juros remuneratórios à taxa de 1,95% ao mês (26,12% ao ano), com custo efetivo total (CET) de 32,53% ao ano, tendo sido incluídos no valor financiado diversos encargos acessórios, tais como IOF no valor de R$ 2.564,53, tarifa de avaliação do bem no importe de R$ 600,00, custo de registro do contrato junto ao órgão de trânsito no valor de R$ 316,00, bem como seguro prestamista no montante de R$ 3.181,11. Aduz que, até o momento do ajuizamento da demanda, já havia adimplido 19 (dezenove) parcelas do financiamento, totalizando o pagamento de R$ 50.067,28 (cinquenta mil, sessenta e sete reais e vinte e oito centavos). Sustenta, contudo, que o contrato se encontra eivado de irregularidades, alegando a existência de encargos abusivos e a aplicação de metodologia de cálculo que lhe seria excessivamente onerosa. Para tanto, junta aos autos parecer técnico-jurídico unilateral, no qual se aponta a suposta ilegalidade da capitalização do IOF, da cobrança da tarifa de avaliação, do registro de contrato e do seguro prestamista, sob o argumento de ausência de informação adequada e de violação às normas do Código de Defesa do Consumidor. Com base nesse parecer, afirma que, excluídos tais encargos, o valor correto do financiamento corresponderia a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), resultando em parcelas mensais recalculadas no importe de R$ 2.420,33 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e três centavos), indicando diferença de R$ 214,98 por prestação. Alega, ainda, que o saldo devedor remanescente, após o pagamento das 19 parcelas, deveria ser reduzido para R$ 48.342,29 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos), em contraposição ao valor originalmente projetado pela instituição financeira. Defende, nesse contexto, a existência de desequilíbrio contratual, afirmando que as cobranças realizadas pelo réu oneram excessivamente o consumidor, razão pela qual busca a revisão do contrato, com a declaração de nulidade das cláusulas reputadas abusivas, a readequação das parcelas, a repetição dos valores pagos indevidamente e a descaracterização da mora. Requereu, em sede de tutela de urgência, a manutenção na posse do veículo objeto da garantia fiduciária, bem como que a parte ré se abstenha de promover a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, sob o fundamento de que a controvérsia envolve parcela…

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