Processo 1001936-29.2025.8.11.0020
TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1001936-29.2025.8.11.0020 Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c Rescisão Contratual e Indenizatória, com pedido liminar, ajuizada por ESPÓLIO DE JOAQUIM QUINTILHANO DE OLIVEIRA em desfavor de VALDIR ADAMSKI, partes qualificadas. Narrou-se na exordial que o Sr. Joaquim Quintilhano de Oliveira celebrou com o requerido contrato de arrendamento rural, abrangendo as áreas situadas nas propriedades rurais Fazenda Terra Roxa, matrícula nº 6.089 (16.376), e Fazenda Olho D’Água, matrícula nº. 3116 (R.08/8.618), CRI local. Pontuou-se que o contrato teve por objeto o arrendamento de área total de 74 hectares, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, compreendido entre 30/08/2022 a 30/08/2024 e, após tal período, o contrato foi prorrogado tacitamente por prazo indeterminado. A parte autora explicou que, em razão do falecimento do Sr. Joaquim, de atrasos reiterados nos pagamentos e danos ambientais praticados pelo requerido no imóvel, não possui mais interesse em prosseguir com o contrato, objetivando sua rescisão, reintegração de posse do bem e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos ambientais e estruturais, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A inicial veio instruída com documentos, ID 207190065 a 207192094. Decisão inaugural em ID 207711006, em que foi indeferida a liminar de reintegração de posse. Conciliação infrutífera, ID 212322466. Contestação e documentos que a instruem em ID 212737635 a 212738896. Preliminarmente, impugnou-se o valor da causa. No mérito, sustentou que o arrendamento renovado deve possuir prazo mínimo de 03 (três) anos; que não houve inadimplemento contratual, tão pouco danos ao imóvel. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos autorais e condenação em litigância de má-fé. Réplica em ID 212907897. Instadas para especificação de provas, o autor pleiteou o julgamento antecipado (ID 213385749) e o réu por elaboração de auto de constatação, provas documentais e testemunhais (ID 213778005). Em ID 213575427, o requerido pleiteou tutela de urgência de reintegração de posse, ao argumento de que a parte autora, mesmo ciente do indeferimento da liminar de reintegração de posse, impediu o acesso do réu às áreas arrendadas, fechando as porteiras com cadeados e não retirando o rebanho bovino de sua propriedade das terras cultiváveis, atos que importaram em completa privação da posse. Em ID 213621346, a parte autora postulou a determinação judicial para que a área permaneça inalterada até a decisão final, vedando-se qualquer plantio pela parte requerida, a fim de preservar o estado atual do imóvel e evitar prejuízos de difícil ou impossível reparação. Em ID 214696092, reiterou seu pedido como tutela de urgência incidental. Decisão saneadora em ID 214788674, oportunidade em que este juízo acolheu a impugnação ao valor da causa, retificando-o para R$ 279.400,00; indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse formulado pelo espólio; deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo requerido, assegurando a manutenção do arrendatário na posse do bem até 30/08/2026; fixou os pontos controvertidos e designou audiência de instrução. Não houve laudo pericial nos autos, pois o espólio, embora intimado para se manifestar sobre o interesse na produção de prova pericial, deixou de requerer sua realização. Em ID 223232910, o autor informou que promoveu nova notificação extrajudicial, lavrada em 09/02/2026, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.