Processo 1001938-33.2024.5.02.0473

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001938-33.2024.5.02.0473
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA ROT 1001938-33.2024.5.02.0473 RECORRENTE: FABIO BANDEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO BANDEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28827ef proferida nos autos. ROT 1001938-33.2024.5.02.0473 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIO BANDEIRA ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (SP186226) MARCOS ALVES FERREIRA (SP255783) Recorrente:   Advogado(s):   2. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA JOSE PEDRO PEDRASSANI (RS40907) RODRIGO LOPEZ CARO DA SILVA (SP272995) RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR (SP315770) Recorrido:   Advogado(s):   GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA JOSE PEDRO PEDRASSANI (RS40907) RODRIGO LOPEZ CARO DA SILVA (SP272995) RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR (SP315770) Recorrido:   Advogado(s):   FABIO BANDEIRA ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (SP186226) MARCOS ALVES FERREIRA (SP255783) RECURSO DE: FABIO BANDEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 567cf74; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 2149d51). Regular a representação processual (Id f638259). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO INVALIDADE CARTÕES PONTO - SÚMULA Nº 338, III, TST MARCAÇÕES JORNADA UNIFORMES Conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a existência de pequenas variações de horários nos cartões de ponto, por si só, não atrai a aplicação do item III da Súmula 338. Precedentes: Emb-0000011-89.2022.5.05.0035, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 13/03/2026; RRAg-1000666-11.2017.5.02.0065, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/10/2025; RR-407-55.2016.5.08.0015, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 29/09/2017; Ag-AIRR-100000-32.2016.5.01.0248, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 12/04/2024; RR-443-11.2017.5.09.0088, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 19/04/2024; Ag-AIRR-4606-37.2015.5.12.0018, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 28/08/2023. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS INOVAÇÃO RECURSAL REFORMA SENTENÇA VIOLAÇÃO ART. 5ª, LIV E LV, CF As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados