Processo 1001938-34.2025.5.02.0720
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001938-34.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: PALOMA NOGUEIRA SOUSA RECLAMADO: CONDOMINIO CHACARA ALTO DA BOA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5d1f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício na 20ª Vara do Trabalho da ZONA SUL de São Paulo/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista as impugnações apresentadas pela reclamada sob o Id nº e47d950 (em 28/07/2026) com seus cálculos de Id nº 5d16e62 (em 28/07/2026) e os cálculos apresentados pelo reclamante sob o Id nº 54b0872 (em 22/07/2026). São Paulo, 29 de Julho de 2026. José Donizete dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... I- Considerando-se os cálculos apresentados pelo reclamante sob o Id nº 54b0872 (em 22/07/2026) e as impugnações apresentadas pela reclamada sob o Id nº e47d950 (em 28/07/2026) com seus cálculos de Id nº 5d16e62 (em 28/07/2026), em relação aos critérios de apuração das hortas extras, determino a realização de perícia contábil. OBS.: Informo a reclamada que a multa aplicada a testemunha do reclamante é personalíssima não podendo ser deduzida de seu crédito e quando da prolação da r. sentença de liquidação o valor será apresentado em tópico em separado, cabendo o pagamento e eventual execução ser direcionada diretamente à testemunha. II- Para a realização do mister, nomeio o Perito Contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 15 dias, consignando-se que os honorários periciais serão suportados pela parte que for sucumbente, nos termos do artigo 790-B e parágrafos seguintes, da atual CLT. III- Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CHACARA ALTO DA BOA VISTA
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