Processo 1001943-80.2025.5.02.0033
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001943-80.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: STEFANI DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 086fab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, no processo nº 1001943-80.2025.5.02.0033, proposto por STEFANI DOS SANTOS RODRIGUES em face de LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, ALARCENTER SISTEMAS INTEGRADOS LTDA, CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. e YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, considerando a fundamentação que integra esse dispositivo, decido: I - Rejeitar as preliminares; II - Extinguir, com resolução do mérito, eventuais pretensões decorrentes de lesões a direitos anteriores a 06/11/2020, inclusive em relação ao FGTS, nos termos do artigo 7º, XXIX da Constituição Federal e 487, II do CPC e ARExt 709.212/DF, com repercussão geral reconhecida; III - No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer o pedido de demissão da reclamante em 16/05/2025; reconhecer o grupo econômico formado pelas 1ª e 2ª reclamadas e condenar as 1ª e 2ª reclamadas solidariamente e apenas a 4ª, de forma subsidiária e pelo período compreendido entre 18/09/2024 a 16/05/2025, no pagamento de: a) adicional insalubridade em grau máximo a partir de 18/09/2024, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. b) FGTS sobre os reflexos do adicional de insalubridade em 13º. c) reflexos dos valores pagos sob a rubrica “prêmio”, enquanto pagos, sobre DSRs, férias com 1/3, 13º salário, FGTS. d) saldo de salário de maio de 2025 (16 dias); e) 13º proporcional do ano de 2025 (5/12 avos); f) férias proporcionais com 1/3 (3/12 avos). g) multa prevista no artigo 477 §8º da CLT, cuja base de cálculo será o salário contratual, ante a limitação imposta pela inicial. h) multa prevista no artigo 467 da CLT sobre o saldo de salário (o que inclui o adicional de insalubridade, posto que tal verba inclui-se no saldo de salário), férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional do ano de 2025. i) FGTS não depositado nos meses de dezembro de 2022, agosto de 2023, dezembro de 2024 e de março a 05/2025, este último referente ao FGTS rescisório, este compreendido pelo saldo de salário e 13º salário proporcional. Indefiro a incidência do FGTS sobre férias simples e proporcionais com 1/3, por aplicação da OJ 195 da SDI 1 do C. TST.Os valores devidos a título de FGTS deverão ser oportunamente depositados na conta vinculada da autora, haja vista o teor do tema 68 do c.TST e o motivo da extinção contratual. IV - Arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00. Sucumbente na pretensão, condeno as 1ª, 2ª e 4ª reclamadas, solidariamente, no pagamento dos honorários periciais; V - Condeno as 1ª e 2ª reclamadas (responsáveis principais), solidariamente, em honorários advocatícios de sucumbência (art. 791-A da CLT) aos advogados da reclamante, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor devido (principal + juros). Na hipótese de a execução voltar-se contra a quarta reclamada, ante a limitação do período de responsabilidade, os honorários advocatícios de sucumbência fixados observarão o limite da condenação imposta à responsável subsidiária. Esclareço que os honorários de sucumbência devidos pela quarta reclamada deverão ser apurados nos cálculos de liquidação, discriminados à parte e permanecerão em condição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.