Processo 1001944-93.2025.8.11.0088
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1001944-93.2025.8.11.0088. DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Devolução de Valores, cumulada com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por JEIOVAN CARLOS HERNANDES em face de RESIDENCIAL ROLIM DE MOURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ambos qualificados nos autos. O Autor sustenta ter firmado contrato de promessa de compra e venda com a Ré relativo ao imóvel descrito na inicial. Alega que, por dificuldades financeiras, não possui mais interesse na manutenção do negócio jurídico. Em sede de antecipação de tutela, requer a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e que a Ré se abstenha de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito ou de proceder à consolidação da propriedade do imóvel. Decisão de ID 220513604 indeferiu o pedido de justiça gratuita. Deferido o pedido de parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas mensais. Comprovantes de pagamentos acostados aos autos em Ids 225413123,231051709,231403145,231466109,231752183 e 232154998. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Com efeito, para a concessão da tutela de urgência é imprescindível a presença dos requisitos elencados no art. 300 do CPC/15, quais sejam a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito reside no caráter potestativo do direito de rescindir o contrato. Uma vez manifestado o desinteresse na continuidade da avença, não se mostra razoável compelir o consumidor a manter os pagamentos de um negócio que pretende extinguir. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é pacífica ao admitir a suspensão das cobranças nessas hipóteses: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto por promitentes compradores em face de decisão interlocutória que, em ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas, deferiu parcialmente a tutela de urgência para suspender a exigibilidade apenas das parcelas vincendas do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, mantendo a exigibilidade das parcelas vencidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível estender a tutela de urgência para suspender também a exigibilidade das parcelas vencidas do contrato, diante da manifestação inequívoca dos autores pela rescisão contratual e da demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito se encontra evidenciada pela manifestação inequívoca dos agravantes em rescindir o contrato, amparada na alegação de onerosidade excessiva e inadimplemento contratual, fundamentos que, em tese, afastam a mora e comprometem a exigibilidade das obrigações. 4. O perigo de dano decorre da iminente negativação, protesto e eventual execução extrajudicial da garantia fiduciária, com prejuízos patrimoniais e reputacionais de difícil reversibilidade, os quais comprometem a utilidade do provimento jurisdicional e a efetividade da jurisdição. 5. A suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas é medida reversível, pois não extingue a obrigação, apenas a torna…
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